Processo 0017958-44.2025.5.16.0004
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ACPCiv 0017958-44.2025.5.16.0004 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613991b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO e do que mais resta dos autos, nesta Reclamação Trabalhista movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, reclamante, em face de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, reclamada, decido, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos veiculados na presente Reclamação Trabalhista para condenar a reclamada a passar a cumprir ou a se manter cumprido, as seguintes obrigações de fazer: COMUNICAR, com antecedência, podendo ser por meio de eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante;PROMOVER treinamento de CIPA contemplando, no mínimo, o conteúdo programático da NR-05 (Subitem 5.7.2, alíneas “a” a “h”, do subitem 5.7.2 da NR-05, com redação da Portaria MPT nº 422, 7/10/2021, alterada pela Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022), inclusive antes da posse;APRESENTAR certificados de treinamento de cipeiros, em conformidade com o subitem 1.7.1.1 da NR-01 (Subitem 1.7.1.1 da NR-01, com redação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9/3/2020);DISPONIBILIZAR o projeto pedagógico de curso realizado a distância (EAD) (Item 3.1 do Anexo II da NR-01, da Portaria SEPTR-ME Nº 6.730, de 9/3/2020);DISPONIBILIZAR anotação de Responsabilidade Técnica –ART de engenheiro (a) instrutor(a)/responsável pelo treinamento de cipeiros (Art. 1º da Le nº 6.496, de 7/12/1977).DISPONIBILIZAR calendário anual de reuniões da CIPA válido(Subitem 5.6.1 da NR-05, com redação da Portaria MPT nº 422, 7/10/2021)DISPONIBILIZAR comprovante de garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos (Subitem 5.5.3, alínea “d”, da NR-05, com redação da Portaria MPT nº 422, 7/10/2021); eDISPONIBILIZAR as atas de reuniões a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico (Subitem 5.6.3.1 da NR-05, com redação da Portaria MPT nº 422, 7/10/2021). As obrigações dos itens “1”, “2”, “3” e “5” são aplicáveis às CIPA’s de Pinheiro, Bacabal, Timon e da Sede; já as obrigações dos itens “4” e “8” se aplicam unicamente à CIPA de Pinheiro; já as obrigações do item “7” se aplica exclusivamente à CIPA de Timom; e, quanto às obrigações do item “6”, aplicam-se às CIPA’s de Pinheiro e Bacabal. Em relação aos 03 itens atualmente descumpridos (01, 06 e 07), fixo o prazo de 60 dias após o trânsito em julgado para verificar o cumprimento. Caso ainda descumprido, fixo multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00 por item. Tudo nos termos da fundamentação. Improcedentes demais pedidos. Custas pelo reclamado no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 10.000,00. Notificar as partes. Registre-se. Nada mais. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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