Processo 0017961-34.2025.8.16.0170

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0017961-34.2025.8.16.0170
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Toledo
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, Nº 3202 - Fórum de Toledo PR - 2º Andar - Jardim Planalto - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3327-9262 - Celular: (45) 3327-9250 - E-mail: tol-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0017961-34.2025.8.16.0170 Processo:   0017961-34.2025.8.16.0170 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:   26/12/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Almirante Barroso, 3200 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.905-010 Réu(s):   AMARILDO JOSE ZORZO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) PRES VARGAS S MAU, 0 CASA - TOLEDO/PR       Vistos e examinados estes autos.    1. RELATÓRIO    O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por meio de seu agente ministerial, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, ofereceu denúncia em desfavor de AMARILDO JOSE ZORZO, devidamente qualificado no mov.24.1, com 61 (sessenta e um) anos de idade na data dos fatos, como incurso nas sanções penais do art. 147, §1º do Código Penal (Fato 01) e no art. 24-A da Lei 11.340/2006, por duas vezes, em continuidade delitiva, na forma do art. 71 do Código Penal (Fatos 02 e 03), e na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material), pela prática das condutas delituosas descritas na peça acusatória.    O acusado foi preso em flagrante delito em 26/12/2025 (mov.1.3).    Em 27/12/2025, foi homologada a prisão em flagrante e convertida em prisão preventiva (mov.12.1). A audiência de custódia foi realizada no mesmo dia, ocasião em que se manteve a segregação cautelar (cf. termo de audiência de mov.18.1).   A denúncia foi oferecida em 27/12/2025 (mov.24.1) e recebida em 29/12/2025 (mov.30.1).   O acusado foi citado pessoalmente em 31/12/2025 (mov.37.2) e, por intermédio de advogada nomeada (cf. nomeação de mov.52.2), apresentou resposta à acusação no mov.61.1, requerendo sua absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, do CPP, em razão da atipicidade da conduta pela ausência de dolo. Requereu, ainda, a absolvição do réu por insuficiência probatória.   Afastada a preliminar arguida pela defesa e, não havendo causas de absolvição sumária nem de rejeição da denúncia, foi designada audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, também foi requisitado ao DEPEN a elaboração de relatório detalhado acerca da situação de saúde do réu, bem como das condições do estabelecimento prisional para o adequado tratamento das enfermidades por ele narradas no mov.69.1 (mov.70.1).   Em resposta, a médica do sistema prisional PETBC informou que a situação de saúde do réu está estável, tendo ele negado queixas agudas ou sintomas atuais. Indicou, ainda, que o réu está recebendo atendimento e medicamentos conforme sua necessidade (mov.86.1).   A audiência de instrução foi realizada em 18/03/2026, com a oitiva da vítima e de uma testemunha. Ao final, o réu foi interrogado. Durante o ato, o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha Emerson de Oliveira Souza, cuja desistência foi devidamente homologada (cf. termo de audiência de mov.95.1).    Na fase prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes não requereram diligências complementares.   Em 24/03/2026, foi reavaliada a situação prisional do acusado, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ocasião em que foi indeferido o pedido de revogação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados