Processo 0017963-90.2018.8.13.0086
TJMG • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0017963-90.2018.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ANA DIAS FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel ajuizada por ANA DIAS FERNANDES. Alegou a parte autora que exerce posse mansa, pacífica, contínua e pública sobre imóvel urbano, lote localizado na Rua Afonso Pena, nº 171, Bairro São João, no Município de Brasília de Minas/MG, com área de 100,56 m² (cem vírgula cinquenta e seis metros quadrados). Sustentou que adquiriu a posse do referido imóvel em junho de 2014, de Jânio Fábio de Oliveira e Josefa do Carmo Rodrigues Oliveira, os quais, segundo afirma, exerceram a posse do bem por mais de 20 (vinte) anos, devendo ser somada a posse dos antecessores à sua posse. Aduziu, ainda, que reside no imóvel juntamente com seu esposo, sendo este o único imóvel que possui, encontrando-se o bem cercado e reconhecido pelos vizinhos como de sua propriedade e de seus antecessores. Afirmou, também, que o imóvel possui os limites e área constantes do memorial descritivo anexado aos autos e que, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, os anteriores possuidores adquiriram o domínio do imóvel mediante ação de usucapião julgada em 21 de novembro de 2011. Diante disso, ajuizou a presente ação de usucapião, requerendo a citação dos confrontantes e interessados, bem como a cientificação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, para os fins legais. Requereu, ao final, o reconhecimento do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, com a consequente transcrição da sentença junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob alegação de não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais. Com a inicial, juntou documentos e valorou a causa. Despacho de em ID 6448793112 – pág. 32, a qual concedeu a gratuidade judiciária e determinou a citação dos titulares do domínio, confrontantes e respectivos cônjuges, bem como a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para manifestação no prazo legal. Determinou, ainda, a expedição de edital para ciência de terceiros interessados, incertos ou desconhecidos, com posterior vista dos autos ao Ministério Público. Publicação de edital em ID 6448793112 – pág. 39/41, para conhecimento da presente. Sobrevieram aos autos as respostas referentes às citações realizadas, todas devidamente cumpridas com sucesso, sendo a de Josefa do Carmo Rodrigues Oliveira constante às páginas 43/45 do ID 6448793112; a de Paulo César Pereira Neves às páginas 46/47 do mesmo ID; a de Ana Márcia de Carvalho Oliva às páginas 49/50; e a de Jânio Fábio de Oliveira às páginas 55/57. Manifestou-se a União ao ID 6448793112 – pág. 51/53, informando ausência de interesse jurídico na demanda. O Estado de Minas Gerais apresentou manifestação ao ID 6448793112 – pág. 64/65. Após, houve manifestação do Parquet, pela não intervenção (ID 7038023060). Por meio do despacho de ID 9902716117 determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar eventual cônjuge da confrontante Ana Maria de Carvalho Oliva e juntar aos autos certidões negativas cíveis…
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