Processo 0017968-12.2012.8.08.0006
TJES • Usucapião
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0017968-12.2012.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOAO SIMOES RAMOS FILHO, ELIANE GONCALVES DE SOUZA RAMOS REQUERIDO: JOSE ANDRADE COSTA, MARLON BOLDRINI, COIMEX EMPEENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIEZER BORRET - ES2998 Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ ALFREDO VELOSO SEWAYBRICKER - ES16105 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779 Advogados do(a) REQUERIDO: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOÃO SIMÕES RAMOS FILHO e ELIANE GONÇALVES DE SOUZA RAMOS em face de VIWA LOCADORA LTDA., incorporada por COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e outros, todos devidamente qualificados nos autos. Sustentam os autores que são ocupantes há mais de 15 (quinze) anos dos lotes n. 1, 2, 12, 13, 14, 15 e 16 da quadra 32, localizados no bairro Itaparica, Portal de Santa Cruz, limitando-se ao norte com a Rua N. Senhora da Penha e ao sul com a Rua C-19, frente com a Rua A-1 e fundos com área verde, tendo, após o lapso temporal, adquirido a propriedade dos citados lotes. A parte ré foi devidamente citada e apresentou as contestações de fls. 48/56 e 154/165. Às fls. 291/298, o terceiro interessado Marlon Boldrini ingressou na demanda, sustentando a posse e propriedade de um dos imóveis usucapiendos, qual seja, lote 14, quadra 32, com área de 300 m², confrontante pela frente com a Rua C-19, à esquerda com o lote 13, à direita com o lote 15 e pelos fundos com os lotes 08 e 09, inserido no loteamento "Portal de Santa Cruz", neste Município. Às fls. 332/341, Marlon Boldrini apresentou contestação. À fl. 359, os autores protocolaram uma petição de desistência em relação aos lotes n. 1, 2, 12, 13, 15 e 16 da quadra 32, requerendo o prosseguimento do feito somente em relação ao lote n. 14, quadra 32, objeto de litígio com Marlon Boldrini nos autos do processo 0007869-36.2019.8.08.0006. À fl. 392, o Juízo chamou o feito à ordem, para determinar que sejam intimados todos os requeridos e interessados para se manifestarem acerca do pedido de desistência apresentado pelos autores. Ao ID 27740987, certificou-se que houve a conversão do processo físico em trâmite no sistema eJud para o sistema PJe. Ao ID 34867972, a desistência foi homologada com a anuência dos réus, extinguindo-se parcialmente o feito e determinando-se o seu prosseguimento quanto ao imóvel do lote 14, quadra 32. Ao ID 53344882, a Magistrada titular da Vara declarou o seu impedimento para processar e julgar a presente causa. Ao ID 79757771, foi proferida a decisão de saneamento e organização do processo. Ao ID 82928212, foi juntada a sentença proferida nos autos do processo nº 0007869-36.2019.8.08.0006, concedendo a imissão na posse do imóvel do lote 14, quadra 32, em favor de Marlon Boldrini. Ao ID 88383180, o Juízo determinou a intimação da parte autora para manifestar-se acerca da perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a sentença de procedência do processo nº 0007869-36.2019.8.08.0006 que trata da imissão da posse do imóvel objeto discutido nestes atos. Intimados, os…
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