Processo 0017981-30.2024.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017981-30.2024.5.16.0002 AUTOR: RAUL FELIX COSTA RÉU: INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 596d7c1 proferida nos autos. Vistos, etc Compulsando os autos, especialmente os documentos obtidos por meio dos sistemas SNIPER, INFOJUD e dados da Receita Federal, constata-se que a devedora principal, INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA (CNPJ 22.632.588/0001-39), possui natureza jurídica de Sociedade Limitada Unipessoal. Verifica-se, ainda, que a integralidade das quotas sociais e a gestão plena da empresa estão concentradas na figura de seu único sócio-administrador, CAIO ANDRÉ FONTE (CPF XXX.XXX.XXX-XX), conforme devidamente qualificado nos instrumentos contratuais e procuratórios. No âmbito desta Justiça Especializada, a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é regida pela Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Tal exegese tem espeque no Artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do Artigo 8º, § 1º, da CLT. Diferente do rigor exigido pela Teoria Maior (Art. 50 do Código Civil), a Teoria Menor prescinde da prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Para o seu acolhimento, basta que a personalidade jurídica represente, de qualquer modo, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. No caso em tela, a frustração das medidas executórias em face da pessoa jurídica é suficiente para caracterizar tal óbice, autorizando o redirecionamento imediato da execução aos bens do sócio. Tratando-se de Sociedade Limitada Unipessoal, a distinção entre o patrimônio da empresa e o de seu único sócio é mitigada para fins de satisfação de crédito alimentar. Uma vez que o sócio detém o controle total e exclusivo das decisões e dos ativos da entidade, a sua inclusão no polo passivo configura-se como medida de eficácia processual. Ressalte-se que, embora o Artigo 133 e seguintes do CPC estabeleçam o rito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), a jurisprudência trabalhista tem admitido a simplificação do procedimento em casos de sócio único, priorizando a celeridade e a efetividade da execução, sem prejuízo do direito ao contraditório, que será oportunizado por meio da citação específica e das garantias de defesa subsequentes. A natureza alimentar do crédito trabalhista e a resistência da executada em solver o débito fundamentam o exercício do Poder Cautelar Geral (Art. 297 do CPC). A demora no bloqueio de ativos financeiros poderia acarretar o esvaziamento patrimonial, tornando inútil a prestação jurisdicional. Assim, a medida cautelar de constrição via SISBAJUD é imperativa para garantir o resultado útil da execução enquanto tramita a regular citação do sócio incluído. Posto isso, determino: a) A instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 133 do CPC e art. 855-A da CLT. Determino a imediata inclusão de CAIO ANDRÉ FONTE (CPF XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo da presente execução, na qualidade de devedor derivado. b) A citação do sócio incluído no endereço informado (Av. Maria Thereza Silve, 768, Apt. 142, Jardim Aquarius, Limeira/SP, CEP: 13.484-270), para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.