Processo 0018009-64.2025.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018009-64.2025.5.16.0001 AUTOR: LUIS CARLOS MIRANDA CABRAL RÉU: RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b439c proferido nos autos. CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís, 14 de maio de 2026. Claudio José da Silva Ramos Técnico Judiciário Vistos, etc. Considerando o teor da Decisão Preliminar exarada pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/02/2025, nos autos da Correição Ordinária do e. TRT da 16ª Região, e do Ato GVP/COR nº 001/2025, do Exmo. Desembargador Vice Presidente e Corregedor deste Regional, os quais determinaram expressamente que todas as audiências, doravante, sejam realizadas na modalidade presencial nas respectivas unidades judiciária deste TRT, inclusive com conversão das audiências telepresenciais já agendadas (artigo 2º, caput e §§ 1º e 2º do Ato GVP/COR nº 001/2025), e que a Resolução nº 354/2020 do CNJ, que regula audiências telepresenciais e atos virtuais, foi consolidada com modificações por resoluções posteriores, como a Resolução n. 481/2022 e Resolução n. 508/2023. As alterações reforçam o uso de videoconferência em presídios e estabelecem regras para o retorno ao presencial, permitindo trabalho remoto/audiências virtuais sob condições específicas e autorização dos tribunais. Como regra o CNJ decidiu que, as audiências devem ser presenciais, com as telepresenciais sendo permitidas em situações de urgência, conciliação/mediação, ou para garantir a participação de alguém em localidade diversa. Nesse sentido, indefiro o pedido ID f3b2a7d, formulado pela parte reclamada e mantenho a audiência de INSTRUÇÃO, pela forma presencial. Notifique-se a reclamada. Após, aguarde-se na pauta a audiência designada. SAO LUIS/MA, 15 de maio de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICCO ALIMENTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
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