Processo 0018012-50.2024.5.16.0002

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0018012-50.2024.5.16.0002
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA AP 0018012-50.2024.5.16.0002 AGRAVANTE: JOSE DIMAS EVERTON AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0018012-50.2024.5.16.0002 , cujo teor poderá ser acessado  na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO. Na maioria absoluta dos processos com questões semelhantes trazidas à apreciação perante a 1ª Turma, após contabilizados os votos dos integrantes do Colegiado, o resultado é dado "por maioria". Nulidade do acórdão que se declara, para que o agravo de petição seja levado a novo julgamento, por equívoco na proclamação do resultado do julgamento do agravo de petição. Embargos de declaração conhecidos e providos. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 41ª Sessão Ordinária (38ª Sessão Virtual), realizada no período de 19 de novembro a 26 de novembro do ano de 2025, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes provimento para anular o acórdão de ID. 537fb90, para que o agravo de petição seja levado a novo julgamento, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andréa Farias da Silva compondo o quórum, sem voto, na forma  regimental. SAO LUIS/MA, 30 de abril de 2026. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

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