Processo 0018013-22.2026.5.16.0016

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018013-22.2026.5.16.0016
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
24/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018013-22.2026.5.16.0016 EXEQUENTE: SILVANIA DE JESUS RODRIGUES E OUTROS (2) EXECUTADO: INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ffa97 proferido nos autos. Vistos, etc. Inicialmente, considerando que nos autos principais a condenação da executada EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH é apenas subsidiária, por ora determino que somente INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA - IADVH responda pela dívida deste Cumprimento de Sentença. Em caso de insucesso das medidas constritivas futuras em face do IADVH, poder-se-á reverter a execução em face da EMSERH. Nos termos do art. 879, §2º, da CLT, notifique-se a parte executada IADVH para, no prazo de oito dias, querendo, impugnar a conta elaborada pela parte exequente. Eventual impugnação deve ser elaborada de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Apresentada impugnação tempestiva pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de oito dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. SAO LUIS/MA, 23 de junho de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVANIA DE JESUS RODRIGUES - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO - SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO

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