Processo 0018020-85.2024.5.16.0015
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0018020-85.2024.5.16.0015 RECORRENTE: AMBEV S.A. E OUTROS (1) RECORRIDO: AMBEV S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0018020-85.2024.5.16.0015 (ROT) RECORRENTE: AMBEV S.A., BRUNO TAJRA DE FIGUEIREDO RECORRIDO: AMBEV S.A., BRUNO TAJRA DE FIGUEIREDO ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. VALOR DA CAUSA COMO ESTIMATIVA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante, condenando a empresa ao pagamento de verbas indenizatórias e custos com tratamento médico decorrentes de doença ocupacional. A embargante alega omissão quanto à necessidade de limitação da condenação aos valores precisos atribuídos aos pedidos na petição inicial, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, bem como sustenta violação à Súmula Vinculante nº 10 por suposto afastamento de norma legal sem observância da cláusula de reserva de plenário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a indicação de valores precisos na petição inicial vincula a condenação judicial ao teto ali estabelecido ou se representam mera estimativa; (ii) estabelecer se a interpretação conferida ao art. 840, § 1º, da CLT, com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, configura declaração de inconstitucionalidade apta a violar a Súmula Vinculante nº 10. III. RAZÕES DE DECIDIR O julgado fundamenta que os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo, não vinculando o montante da condenação apurado em liquidação, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho. A interpretação de norma infraconstitucional à luz de sua finalidade e da jurisprudência dos tribunais superiores constitui atividade hermenêutica própria da jurisdição, não se confundindo com a declaração de inconstitucionalidade ou com o afastamento de lei. Inexiste violação à Súmula Vinculante nº 10 quando o órgão fracionário aplica critério interpretativo sem declarar a inconstitucionalidade ou a não incidência do dispositivo legal em tela. A discordância da parte quanto ao entendimento adotado, bem como a mera insatisfação com o resultado do julgamento, não constituem vícios de omissão, contradição ou obscuridade, sendo vedada a rediscussão do mérito em sede de embargos declaratórios. O prequestionamento para fins de recurso à instância superior exige a adoção de tese explícita sobre a matéria, o que já consta no acórdão embargado, tornando desnecessário o pronunciamento exaustivo sobre cada dispositivo legal invocado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial trabalhista possuem natureza estimativa e não limitam o montante da condenação, que deve corresponder ao efetivamente apurado em liquidação. A interpretação sistemática do art. 840, § 1º, da CLT, orientada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não configura declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.