Processo 0018028-31.2025.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018028-31.2025.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIRIETO DA 1ª VARA CÍVEL            Autos nº 0018028-31.2025.8.16.0030 Processo:   0018028-31.2025.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa:   R$10.840,14 Autor(s):   NICOLLAS YURI DA SILVA MEDEIROS representado por JAKELINE MIKAELE SILVA DE LIMA Réu(s):   BANCO PAN S/A   Ementa: Direito civil e direito do consumidor. Nulidade de contratos de cartão de crédito consignado em benefício assistencial e repetição de indébito com indenização por danos morais. Menor incapaz. Benefício assistencial. Vulnerabilidade social. Relação de consumo. Consumidor hipervulnerável. Fornecedor. Abusividade contratual. Cláusulas abusivas. Boa-fé objetiva. Transparência. Dever de informação. Dever de lealdade. Cartão de crédito consignado. Juros rotativos elevados. Dívida eterna. Desvantagem exagerada. Vantagem excessiva. Crédito consignado tradicional. Taxas menores. Parcelas fixas. Prazo certo. Contratação em nome de menor incapaz. Proteção do consumidor vulnerável. Aplicação analógica da legislação estadual. Proibição de contratos não solicitados. Formalidades para contratação. Nulidade do contrato. Inexigibilidade dos débitos. Repetição do indébito em dobro. Compensação de valores. Enriquecimento sem causa. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade civil. Conduta abusiva. Violação dos direitos da personalidade. Proteção integral do menor incapaz. Função compensatória e pedagógica da indenização. Remessa dos autos ao Ministério Público. Defesa dos interesses coletivos e difusos. Possível prática comercial abusiva em larga escala. Tutela coletiva dos direitos do consumidor. Pedido julgado procedente. I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por menor incapaz, representado por sua genitora, contra instituição financeira, questionando a validade de contratos de cartão de crédito consignado vinculados ao benefício assistencial recebido, e requerendo a declaração de nulidade dos débitos, a devolução em dobro dos valores descontados e a reparação por danos morais decorrentes dos descontos realizados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os contratos de cartão de crédito consignado celebrados em nome de menor incapaz, com descontos realizados em benefício assistencial, são válidos e exigíveis, bem como se cabem a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. Razões de decidir 3. A parte autora é menor incapaz e beneficiária de benefício assistencial, configurando situação de hipervulnerabilidade econômica e social que exige proteção reforçada. 4. A contratação do cartão de crédito consignado com juros rotativos exorbitantes e sistema de dívida eterna configura prática abusiva, desrespeitando os princípios da boa-fé, transparência e função social do contrato. 5. Os descontos indevidos no benefício assistencial violam o direito do consumidor, sendo nulos os contratos e inexigíveis os débitos a eles vinculados. 6. A restituição em dobro dos valores descontados é cabível, pois a conduta do banco foi desleal e contrária à boa-fé objetiva, sem hipótese de engano justificável. 7. A retenção indevida de verba alimentar causou dano moral in re ipsa à parte autora, justificando a condenação em indenização por danos morais. 8. A…

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