Processo 0018044-28.2025.4.05.8500

TRF5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018044-28.2025.4.05.8500
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Federal SE
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018044-28.2025.4.05.8500 AUTOR: JOSE MARCOS NASCIMENTO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCINEIDE DE BRITO CRUZ - SE7706 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 01. Intime-se a parte ré a satisfazer a obrigação de fazer determinada na decisão ora em cumprimento, restando fixado o prazo de 20 (vinte) dias para que comprove nos autos o seu pleno atendimento; 02. Não comprovada a satisfação da obrigação de fazer no prazo consignado no item 01, fica desde já ciente a parte ré que passará a incidir, no dia imediatamente seguinte, multa diária no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais); 03. Ultrapassado o prazo consignado no item anterior sem manifestação, o servidor (gestor) deverá ser pessoalmente intimado a comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a satisfação da obrigação de fazer, sob as cominações de majoração da multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários e de representação junto à Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal para apuração de responsabilidade nas searas que lhes são afetas, aí incluídas improbidade administrativa e criminal. Desde logo, reputa-se o órgão de representação processual da parte ré ciente das presentes cominações; 04. A consolidação da multa ocorrerá após a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ou, na ausência de comprovação, após o esgotamento do prazo de 48 horas previsto no item 3.3.2. Em qualquer dessas hipóteses, o valor total da sanção poderá ser alterado em atenção ao princípio da proporcionalidade e não deverá ultrapassar o dobro dos valores atrasados. Além disso, outras medidas coativas, necessárias e adequadas ao caso concreto, poderão ser adotadas. 05. Apurado o valor da multa, dê-se vistas à União Federal/INSS e, nada sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, expeça-se o competente requisitório. 06. Demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, Intime-se o autor para dizer, em 05 (cinco) dias, se tem algo mais a requerer. 07. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 08. Intimem-se. ARACAJU, 3 de junho de 2026.

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