Processo 0018050-25.2025.5.16.0003
TRT16 • Consignação em Pagamento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ConPag 0018050-25.2025.5.16.0003 CONSIGNANTE: EBES ENGENHARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ANTONIO LUIS CRUZ COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9531db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e o que mais dos autos consta, na Ação de Consignação em Pagamento movida por EBES ENGENHARIA LTDA em face de ANTONIO LUIS CRUZ COSTA, este juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a eficácia liberatória do pagamento das verbas rescisórias efetuado em 21/11/2025 no valor de R$ 9.497,78, bem como declarar extinta a obrigação de fazer da consignante quanto à entrega dos documentos rescisórios; b) considerar entregues ao consignatário, para todos os efeitos legais, o Aviso de Dispensa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), a Ficha Demissional, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e as guias de FGTS e Seguro-Desemprego juntados com a exordial; c) condenar o consignatário ao pagamento das custas processuais, ora fixadas em R$ 10,64 (valor mínimo legal), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 100,00, das quais fica dispensado do recolhimento, uma vez que, na justiça do trabalho, a condição de hipossuficiência econômica do trabalhador é presumida para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que ora defiro de ofício. Tendo em vista que os documentos já se encontram digitalizados nos autos e disponíveis para acesso pelo sistema PJe, fica o consignatário ciente de que poderá utilizá-los para os fins de direito junto à Caixa Econômica Federal e aos órgãos de assistência ao desempregado, servindo a presente sentença como suprimento de assinatura do empregado nos referidos termos. Notifiquem-se as partes, sendo o consignatário por via postal em face de sua revelia. Nada mais. ANGELINA MOREIRA DE SOUSA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EBES ENGENHARIA LTDA
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