Processo 0018053-71.2026.4.05.8300

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0018053-71.2026.4.05.8300
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal PE
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0018053-71.2026.4.05.8300 AUTOR: JOSINEIDE DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GECICARMEM ARAUJO ALVES - PE47099 ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL MARCELINO DA SILVA - PE45326 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação especial cível proposta por JOSINEIDE DE OLIVEIRA, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em suma: "c) O reconhecimento dos vínculos constantes na CTPS d) A averbação dos períodos no CNIS e) O cômputo do tempo de contribuição para fins de carência f) A concessão da aposentadoria por idade urbana g) O pagamento das parcelas vencidas desde 17/11/2025 h) A reafirmação da DER, se necessário i) A condenação do INSS ao pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios b) à espécie, bem como o pagamento das prestações vincendas." Em contestação, a ré afirmou, em síntese, que a parte autora não faz jus ao benefício postulado, porque não implementa todos os requisitos legais para tanto. II - FUNDAMENTAÇÃO Os fundamentos jurídicos que embasam a presente sentença seguem abaixoi - Do caso concreto À luz dessas considerações, passa-se à análise dos períodos laborais reivindicados pela parte autora. A partir da análise do documento de identificação, anexado aos autos (ID 152322778), verifica-se que a parte autora nasceu em 29/09/1963, fazendo jus à aposentadoria por idade, mediante a demonstração do cumprimento dos seguintes requisitos (art. 18 da EC nº 103/19, para os segurados filiados ao RGPS até 13/11/2019): "I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.". À luz dessas considerações, passa-se à análise dos períodos laborais reivindicados. Deve-se frisar a impossibilidade de contagem de tempo de exercício de atividade concomitante. Logo, os períodos laborados simultaneamente serão desconsiderados. E que os intervalos registrados na Tela Prisma e no CNIS, sem indicadores que inviabilizem o seu cômputo, serão considerados incontroversos. (v. tabela abaixo). Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 2 JOSE DA CRUZ GOUVEIA (AVRC-DEF) 09/06/1997 09/02/2006 1.00 8 anos, 8 meses e 1 dia 105 3 RECOLHIMENTO 01/12/1998 31/12/2000 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 4 RECOLHIMENTO 01/02/2001 30/04/2001 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 5 RECOLHIMENTO 01/06/2001 31/08/2001 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 6 RECOLHIMENTO 01/10/2001 31/10/2001 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 7 RECOLHIMENTO 01/12/2001 31/12/2001 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 8 RECOLHIMENTO 01/02/2002 28/02/2002 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 9 RECOLHIMENTO 01/04/2002 30/06/2002 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 10 RECOLHIMENTO 01/08/2002 31/08/2002 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 11 RECOLHIMENTO 01/10/2002 31/10/2002 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 12 RECOLHIMENTO 01/12/2002 31/01/2003 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 13 RECOLHIMENTO 01/11/2003 31/12/2003 1.00 0 anos, 0 meses e 0…

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