Processo 0018054-65.2025.5.16.0002

TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018054-65.2025.5.16.0002
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0018054-65.2025.5.16.0002 REQUERENTE: ANA TERESA DOS SANTOS PEREIRA REIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3feb57f proferido nos autos. Vistos etc. Diante do teor da certidão de ID e2423a4, que noticia a impossibilidade técnica de desdobramento/conclusão da ordem SISBAJUD sob protocolo nº 20260061218929 (ID 94d37e5), em virtude da ausência de resposta das instituições financeiras NEGRESCO S.A. - CFI e WESTERN ASSET DTVM LTDA, bem como da inatividade das instituições AURIX PAY IP e QI DTVM LTDA, impõe-se a intervenção do órgão regulador para viabilizar o cumprimento da medida executiva ou o seu devido cancelamento/regularização no sistema. Assim, DETERMINO a expedição de OFÍCIO ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, a ser enviado por meio do Protocolo Digital (https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/login/), ou outro meio célere, instruído com cópia da referida ordem SISBAJUD e da certidão expedida pela Secretaria desta Vara, para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias junto ao seu departamento técnico para: a) Solucionar o impasse tecnológico que impede o desdobramento da ordem diretamente pelo sistema; ou  b) Proceder à comunicação direta (ofício circular) às instituições financeiras supracitadas, determinando o imediato cumprimento da ordem (em especial o cancelamento/liberação de eventuais bloqueios que não puderam ser processados eletronicamente), informando a este juízo as providências adotadas. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE OFÍCIO PARA TODOS OS FINS. Ainda, considerando que, até a presente data, não há notícia de cumprimento, pelo Banco Itaú Unibanco S.A. da ordem, contida na referida minuta, de transferência do valor bloqueado de R$ 30.000,00 para uma conta judicial no Banco do Brasil, determino a sua intimação para que, no prazo de 48 horas, comprove o seu cumprimento, ou apresente escusa razoável, sob pena de multa ora cominada no importe de R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, além da adoção de medidas de apoio, como a expedição de ofício comunicando o fato ao Banco Central, além da majoração da multa. Ressalte-se que o descumprimento injustificado da requisição judicial poderá acarretar as sanções legais cabíveis. Com a resposta, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise e prosseguimento da execução. SAO LUIS/MA, 30 de abril de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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