Processo 0018055-87.2024.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018055-87.2024.5.16.0001 AUTOR: KARLA DE FATIMA BARBOZA PINHEIRO RÉU: RW INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 073deb1 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a 2ª reclamada apresentou os seus cálculos de liquidação. Faço os presentes autos conclusos a(o) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho, para despacho/decisão. São Luís, 4/5/2026. Denise Barreto Brito Técnica Judiciária Vistos, etc. Considerando a certidão supra, intime-se a PARTE AUTORA e a 1ª reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, impugnar a conta apresentada pela 2ª reclamada sob o ID 0ae7fd1 de forma fundamentada com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no §1º do art. 525 do novo CPC. Ciência às partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação, ou simples juntada de planilha e valores próprios, não constituem impugnação fundamentada e não serão reconhecidas como tal, com conseqüente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entende incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Deve a parte apresentar os cálculos de sua impugnação em PDF e preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. Fica ainda a parte autora intimada para, em igual prazo, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu/sua advogado(a) habilitado, a fim de que o futuro pagamento da execução seja transferido para referida conta. A publicação deste despacho no DEJT/DJEN é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RW INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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