Processo 0018058-39.2024.5.16.0002

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0018058-39.2024.5.16.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
01/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0018058-39.2024.5.16.0002 AUTOR: KAROL WOTHYSILAS RIBEIRO RAMOS DE QUEIROZ RÉU: ENGETHERM CONSULTORIA TECNICA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04df8f6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O exequente colacionou aos autos o extrato analítico da conta vinculada do FGTS (ID 3db22cf) e comprovou o levantamento do alvará referente ao depósito recursal, no importe de R$ 14.597,16 (ID 7f82008). Da análise pormenorizada das planilhas, verifico que os cálculos apresentados pela segunda reclamada se encontram em descompasso com a coisa julgada, na medida em que subdimensionam o pagamento das férias ao se furtar da dobra imposta na condenação, além de limitar indevidamente a remuneração-base do ano de 2019, contrariando o título executivo. Assim, rejeito a conta apresentada pela executada. A planilha apresentada pela parte autora, por sua vez, observou corretamente a evolução salarial e as diretrizes da condenação principal. Contudo, padece de inconsistência no tocante à dedução dos valores soerguidos a título de FGTS. Ao revés do importe de R$ 10.874,53 abatido pelo autor em sua planilha, o somatório histórico dos saques comprovados no extrato analítico carreado aos autos (ID 3db22cf) perfaz o montante de R$ 17.754,32. Ademais, faz-se necessária a atualização da conta para deduzir o levantamento do depósito recursal no importe de R$ 14.597,16, ocorrido em 14/07/2026. Assim, determino que a parte exequente promova as devidas adequações em seus cálculos de liquidação, em estrita observância aos parâmetros ora fixados (dedução do importe histórico de R$ 17.754,32 a título de FGTS sacado, bem como o abatimento do alvará levantado de R$ 14.597,16), no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe os arquivos dos cálculos de liquidação exportados do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar a planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentadas as novas contas, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão homologatória e deliberações subsequentes. SAO LUIS/MA, 30 de julho de 2026. MARCIA SUELY CORREA MORAES BACELAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KAROL WOTHYSILAS RIBEIRO RAMOS DE QUEIROZ

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