Processo 0018060-41.2026.5.16.0001
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0018060-41.2026.5.16.0001 REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO NETO REQUERIDO: INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dbff74 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de manifestação apresentada pela executada, INSTITUTO VIDA E SAUDE - INVISA, requerendo a suspensão do feito, a designação de audiência de conciliação, o reconhecimento da impenhorabilidade de seus recursos, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, por fim, a exclusão da cota patronal previdenciária dos cálculos homologados, em virtude de ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). A parte exequente manifestou-se pugnando pela rejeição integral dos pleitos da executada e pelo prosseguimento imediato da execução, inclusive com a adoção de medidas constritivas. Passo à análise. Inicialmente, indefiro os pedidos de suspensão processual e de remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. A execução processa-se no interesse do credor e, diante da recusa expressa da parte exequente em compor acordo ou sobrestar o feito, a medida revela-se inócua e contrária ao princípio da celeridade processual. No que tange à alegação genérica de impenhorabilidade dos valores geridos pela instituição executada (art. 833, IX, do CPC), a pretensão não merece guarida, por se revelar patentemente prematura. Com efeito, a executada postula a proteção patrimonial de forma abstrata, sobre valores que sequer foram objeto de constrição judicial neste feito. Ocorre que o reconhecimento da impenhorabilidade não opera por mera presunção, de sorte que incumbe à devedora o ônus de comprovar, de documental, a origem pública dos valores e a sua destinação vinculada e compulsória ao custeio da saúde, o que, por óbvio, somente é viável após a efetivação de uma eventual penhora. Apenas a partir da constrição que se materializa a possibilidade de analisar a natureza específica do numerário bloqueado, nos exatos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Não obstante, assiste razão à executada quanto ao pleito de isenção do recolhimento da cota patronal da contribuição previdenciária. A Portaria SAES/MS nº 2.477/2025, anexada aos autos, comprova que a instituição teve a concessão do CEBAS deferida de forma regular e com validade vigente. Preenchidos os requisitos legais, a entidade faz jus à imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, pelo que determino a exclusão do montante correspondente à cota patronal previdenciária e SAT do valor total exequendo. Por fim, indefiro o benefício da Justiça Gratuita pleiteado pelo INVISA. O entendimento consubstanciado na Súmula 463, II, do TST é claro ao estabelecer que a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas depende de demonstração cabal de sua impossibilidade financeira de arcar com os custos do processo. No caso dos autos, a executada limitou-se a apresentar a certificação CEBAS, sem colacionar balanços contábeis ou outros documentos que atestem sua atual insolvência. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pleitos da executada, tão somente para reconhecer a isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias e SAT e determinar a retificação da conta de liquidação, com a exclusão do montante calculado sob tais epígrafes. Determino que a parte exequente promova as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.