Processo 0018062-74.2023.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018062-74.2023.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0018062-74.2023.8.16.0030 Vistos e examinados os autos sob nº 0018062- 74.2023.8.16.0030 de ação de cobrança, em que é autor FUNDAÇÃO DE SAÚDE ITAGUAPY e réu JUAREZ DE SOUZA PENA, já qualificados. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES E RESPONSABILIDADE POR INTERNAÇÃO PARTICULAR EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA. RESPONSABILIDADE DE FAMILIAR POR DÍVIDA HOSPITALAR. ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO EM CARÁTER PARTICULAR. ESTADO DE PERIGO NA CONTRATAÇÃO. VULNERABILIDADE ECONÔMICA E EMOCIONAL. NECESSIDADE DE ASSUNÇÃO VÁLIDA E INEQUÍVOCA DA OBRIGAÇÃO FINANCEIRA. TERMO DE RECUSA DE INTERNAÇÃO PARTICULAR. SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA O SUS. FLUXO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA. PROVA INSUFICIENTE DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA MÉDICA. ABUSIVIDADE DA COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança ajuizada por fundação hospitalar contra familiar de paciente internada em caráter particular, que requereu o pagamento de despesas hospitalares superiores a R$160.000,00 referentes ao atendimento e internação da paciente, alegando a responsabilidade do requerido pelo adimplemento dos valores. O réu contestou, alegando estado de perigo, ausência de consentimento válido, hipossuficiência econômica, solicitação imediata de transferência da paciente para o SUS e pediu a improcedência da cobrança. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o réu assumiu validamente a obrigação de pagar asdespesas hospitalares decorrentes da internação particular de sua genitora, em contexto de urgência médica, diante da existência de termo de recusa, pedido imediato de transferência ao SUS e alegação de vulnerabilidade econômica. III. Razões de decidir 3. A autora não comprovou que o réu assumiu de forma válida, livre, consciente e inequívoca a obrigação financeira pela internação particular, especialmente diante da existência de termo de recusa assinado pelo réu. 4. A situação de urgência médica e vulnerabilidade econômica do réu, somada à imediata solicitação de transferência da paciente para o SUS, demonstra ausência de manifestação de vontade clara para assumir os custos elevados da internação particular. 5. A prova documental e testemunhal indica que houve tentativa concreta de transferência da paciente para a rede pública, sem que o réu tenha optado voluntariamente pela manutenção do tratamento particular. 6. A autora não demonstrou que prestou informação clara, prévia e adequada sobre os custos e consequências da internação particular, requisito essencial em serviço essencial de saúde prestado em contexto de urgência. 7. A assinatura de documentos hospitalares em situação emergencial não pode ser presumida como aceitação de dívida elevada sem prova robusta da intenção do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Pedido de cobrança julgado improcedente, com resolução do mérito, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: A responsabilização de familiar por despesas hospitalares de paciente adulto exige prova robusta de assunção contratual válida, livre, consciente e informada da obrigação financeira, não sendo suficiente a assinatura de documentos de recusa em contexto de urgência, a mera ciência da cobrança ou apermanência do paciente no…

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