Processo 0018063-47.2022.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018063-47.2022.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara de Delitos de Trânsito de Curitiba
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3309-9115 - E-mail: ctba-68vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0018063-47.2022.8.16.0013   Processo:   0018063-47.2022.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Crimes de Trânsito Data da Infração:   06/07/2022 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   MARIA DE FATIMA CRUZ DE AMORIM Réu(s):   HERTA JULIANA GOLFETTO RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em face de HERTA JULIANA GOLFETTO, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 4.161.711-0/PR, nascida em 04.07.1959, com 62 anos de idade à época dos fatos, natural de Santo Cristo/PR, filha de Catarina Wagner e João Armindo Wagner, pelos seguintes fatos narrados na denúncia: “No dia 06 de julho de 2022, por volta das 16h40min, na Rua Cascavel, proximidades dos números 599 e 625, airro Boqueirão, Curitiba/PR, a denunciada HERTA JULIANA GOLFETTO conduzia o veículo automotor Fiat/Uno, de placa ATU-1961, quando perdeu o controle do veículo, subiu a calçada e atropelou as pedestres MARIA DE FATIMA CRUZ DE AMORIM e LISLEY LORAINE NAUFAL, sendo que em razão do impacto a primeira vítima Maria de Fátima Cruz de Amorim sofreu lesões corporais graves e foi encaminhada ao Hospital do Trabalhador onde veio a falecer horas depois em decorrência das lesões descritas no Laudo de Necropsia n° 66.201/2022 (mov. 14.1), que, por sua natureza e gravidade, foram a causa de sua morte; enquanto que a segunda vítima LISLEY LORAINE NAUFAL sofreu lesões corporais descritas no Prontuário Médico de mov. 21.10 (ferimento corto-contuso na região temporal, trauma cranio encefálico, múltiplas escoriações em região lombar e ferimento corto contuso no joelho esquerdo, dentre outras), tudo conforme Boletim de Ocorrência n° 2022/695670 (mov. 17.1), BATEU n° MEDB314CEDFM/6 (mov. 17.3) e demais depoimentos acostados aos autos. Que a denunciada HERTA JULIANA GOLFETTO atuou com manifestas imprudência, negligência e imperícia, deixando de observar deveres de cuidado objetivos (art. 26, inciso I, 28, 34 e 29, §2º, todos do CTB), pois sem prever consequência previsível à ocasião e sem ter previamente observado com a atenção que se fazia necessária, conduziu seu veículo automotor Fiat/Uno, de placa ATU 1961, pela rua Cascavel, de forma desatenta e distraída, quando nas proximidades dos números 599 e 625 ao se aproximar de uma lombada com velocidade incompatível para tanto, ao invés de reduzir a velocidade e frenar, por manifesta imperícia, acelerou, perdendo o controle do veículo e subindo à calçada onde atropelou as pedestres MARIA DE FATIMA CRUZ DE AMORIM e LISLEY LORAINE NAUFAL, sendo que em razão do impacto, a primeira vítima Maria de Fátima Cruz de Amorim sofreu lesões corporais graves e foi encaminhada ao Hospital do Trabalhador onde veio a falecer horas depois em decorrência das lesões descritas no Laudo de Necropsia n° 66.201/2022 (mov. 14.1), que, por sua natureza e gravidade, foram a causa de sua morte; enquanto que a segunda vítima LISLEY LORAINE NAUFAL sofreu lesões corporais descritas no Prontuário Médico de mov. 21.10 (ferimento corto-contuso na região temporal, trauma cranio encefálico, múltiplas escoriações em região lombar e ferimento corto contuso no joelho…

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