Processo 0018065-47.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RELATIVA A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E SEGUROS PRESTAMISTAS. FRACIONAMENTO ABUSIVO DE DEMANDAS. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível para anular sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse processual. O Agravante sustenta a configuração de fracionamento indevido de demandas vinculadas à mesma relação contratual de cartão de crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, é correta quando a parte autora fraciona em ações autônomas pretensões decorrentes da mesma relação jurídica fundamental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A multiplicidade de demandas fundadas na mesma matriz jurídica e contratual de cartão de crédito, com discussão de obrigações acessórias relativas a seguros prestamistas, revela dependência entre as ações e permite o reconhecimento de fracionamento indevido. 4) O desmembramento de pretensões que deveriam e poderiam ser deduzidas conjuntamente caracteriza fracionamento abusivo de demandas e assédio processual, por multiplicar artificialmente processos, indenizações por danos morais e verbas sucumbenciais. 5) A tramitação pulverizada e isolada de ações conexas compromete os princípios da economia processual e da segurança jurídica, pois cria risco real de decisões conflitantes e contraditórias sobre o mesmo feixe contratual. 6) O juízo de origem adotou medida adequada ao determinar a emenda da inicial do primeiro processo para incorporação dos pedidos e causas de pedir dos demais, diante da conexão entre as ações. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: 1. O fracionamento de demandas fundadas na mesma relação jurídica fundamental configura abuso do direito de ação quando as pretensões poderiam ser deduzidas conjuntamente. 2. A multiplicação artificial de ações conexas compromete a economia processual, a segurança jurídica e pode gerar decisões conflitantes sobre o mesmo feixe contratual. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 321, parágrafo único; CPC, art. 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.817.845/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.10.2019, DJe 17.10.2019; TJ-AM, Apelação Cível nº 0600510-68.2023.8.04.7600, Rel. Des. Airton Luís Corrêa Gentil, Terceira Câmara Cível, j. 27.02.2024, pub. 27.02.2024; TJ-AM, Apelação Cível nº 0465809-41.2024.8.04.0001, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, Primeira Câmara Cível, j. 21.10.2024, pub. 21.10.2024.
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