Processo 0018071-92.2025.8.16.0021

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018071-92.2025.8.16.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Cascavel
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL Autos nº. 0018071-92.2025.8.16.0021 1. RELATÓRIO SALETE PEREIRA MENDES move a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c indenização por danos materiais, morais e obrigação de não fazer em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, ambos qualificados nos autos, na qual sustenta, em síntese, que não obstante a inexistência de relação de filiação com

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