Processo 0018071-92.2025.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL Autos nº. 0018071-92.2025.8.16.0021 1. RELATÓRIO SALETE PEREIRA MENDES move a presente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e débitos c/c indenização por danos materiais, morais e obrigação de não fazer em face de ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, ambos qualificados nos autos, na qual sustenta, em síntese, que não obstante a inexistência de relação de filiação com
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