Processo 0018088-73.2012.8.07.0009
TJDFT • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0018088-73.2012.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: NATANAEL ALVES CORADO, VERA LUCIA BARBOSA MARTINS EXECUTADO: ESTEVAO NEVES BARROS, MARIA RAIMUNDA DIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifico que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi parcialmente frutífera (ID. 276
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