Processo 0018091-05.2018.8.11.0042
TJMT • Inquérito Policial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n.º 0018091-05.2018.8.11.0042 Indiciado: A APURAR Vítima: MAYK DA SILVA SANTANA Visto. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante Portaria pela Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente — DEDDICA, com a finalidade de apurar a suposta prática do crime de homicídio doloso na forma tentada, tipificado no artigo 121, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em desfavor de vítima não identificada à época, tendo como ofendido MAYK DA SILVA SANTANA, adolescente que contava com dezessete anos de idade ao tempo dos fatos (ID. Num. 132643280). Conforme narrado nos autos, os fatos teriam ocorrido no dia 02 de abril de 2017, por volta das 19h25min, em via pública, nas proximidades do estabelecimento comercial denominado "Bar do Ziza", situado na rua entre os bairros Dr. Fábio e Três Barras, nesta Capital. Segundo o Boletim de Ocorrência nº 2017.111237 (ID. Num. 132643280), a guarnição policial foi acionada via CIOSP para verificar situação em que um indivíduo havia sido alvejado por disparos de arma de fogo e se encontrava em frente à Policlínica do Planalto. Ao chegar ao local, os policiais militares encontraram a vítima caída ao solo, sendo em seguida atendida por equipe do SAMU e encaminhada ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde permaneceu internada por aproximadamente dois meses. Em suas declarações prestadas perante a autoridade policial em 14 de novembro de 2017 (ID. Num. 132643280), a vítima MAYK DA SILVA SANTANA narrou que, na data dos fatos, havia saído para comprar cigarros, quando, ao passar por uma rua próxima ao referido bar, ouviu um estampido de arma de fogo e sentiu impacto na região das costas. Afirmou que, ao olhar para trás, avistou um vulto se aproximando, e que, mesmo ferido, conseguiu correr até encontrar um homem desconhecido que o conduziu até as proximidades da Policlínica do Planalto. Declarou desconhecer a identidade do agressor e o motivo do ataque. Sua genitora, Fabiana de Magalhães Silva Santos, também prestou declarações em 06 de novembro de 2017 (ID. 132643280), confirmando os fatos e informando que a vítima ficou internada por quase dois meses, com risco de paraplegia em razão de estilhaços da munição próximos à medula espinhal, e que, à época das declarações, ainda apresentava sequelas e dificuldades para caminhar. Os exames de tomografia computadorizada realizados em 02 e 04 de abril de 2017 (ID. 132643280) confirmaram a presença de projétil de arma de fogo na topografia da articulação sacroilíaca esquerda, com múltiplas esquírolas metálicas adjacentes na musculatura paravertebral e nos ossos ilíacos, além de fraturas na asa sacral, crista ilíaca mediana e lâminas sacrais de S1, com fragmentos metálicos inclusive no interior do canal vertebral. Os registros de internação hospitalar no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá (ID. 132643280) documentam internação no período de 02 de abril a 21 de abril de 2017, com reinternação em 24 de abril de 2017, em razão de fístula liquórica e infecção, recebendo alta em 04 de maio de 2017, com diagnósticos de PAF em coluna lombossacral, fístula liquórica traumática e neurolues. O Laudo Pericial nº 1.1.02.2019.011981-01, elaborado pela Diretoria Metropolitana de Medicina Legal — DMML/POLITEC (ID. 132643280), atestou a existência de lesão corporal de caráter perfurocontuso, confirmando incapacidade para as…
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