Processo 0018100-06.2025.4.05.8001

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018100-06.2025.4.05.8001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria TR/AL
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018100-06.2025.4.05.8001 RECORRENTE: EDMILSON COSMO DE LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO PPP - TEMA 208/TNU, SOMENTE APÓS AO DECRETO Nº 2.172/97 (05/03/1997). AGENTE RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. TEMA 174 DA TNU. METODOLOGIA DE MEDIÇÃO. NHO-01 DA FUNDACENTRO OU ANEXO 1 DA NR-15. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018100-06.2025.4.05.8001 RECORRENTE: EDMILSON COSMO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SALUS DA SILVA SANTOS - AL8575-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL. ANÁLISE JURÍDICA/PROBATÓRIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018100-06.2025.4.05.8001 RECORRENTE: EDMILSON COSMO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: SALUS DA SILVA SANTOS - AL8575-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018100-06.2025.4.05.8001 RECORRENTE: EDMILSON COSMO DE LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0018100-06.2025.4.05.8001 RECORRENTE: EDMILSON COSMO DE LIMA RECORRIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL MAGISTRADO(A) SENTENCIANTE: CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO NO PPP - TEMA 208/TNU, SOMENTE APÓS AO DECRETO Nº 2.172/97 (05/03/1997). AGENTE RUÍDO ACIMA DO LIMITE LEGAL. TEMA 174 DA TNU. METODOLOGIA DE MEDIÇÃO. NHO-01 DA FUNDACENTRO OU ANEXO 1 DA NR-15. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão de tempos especial em comum. 2. Razões recursais do autor sob os seguintes fundamentos: a) para considerar como especial todo o período laborado junto à empresa Triunfo Agroindustrial Ltda, de 10/04/1987 a 03/05/2010, com a consequente conversão do tempo de contribuição especial e tempo comum; b) O reconhecimento da plena aplicabilidade do Tema 208 da TNU, estendendo-se as conclusões do PPP a todo o período trabalhado, ante a expressa informação de que não houve modificação no ambiente laboral; e, c) subsidiariamente, caso entenda necessário, que sejam determinadas diligências complementares junto à empresa empregadora para a juntada de declaração ou LTCAT atualizado, confirmando a inexistência de mudanças no ambiente de trabalho. 3. Aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário devido ao segurado que…

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