Processo 0018101-42.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018101-42.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018101-42.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: LUCIANO AZEVEDO ARRUDA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e8c94 proferido nos autos. DESPACHO Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença derivada da ação coletiva 0018137-02.2017.5.16.0022. Analisando os autos, observo que a planilha de cálculos apresentada pela parte autora não foi realizada pelo sistema PJE-Calc. Assim, determino que seja a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação de sentença, observando que devem ser informados, destacadamente, os valores relativos às contribuições previdenciárias (empregado e empregador) e Imposto de Renda, se houver, bem como indicar quais os índices de correção utilizados nos cálculos, desta feita elaborados no PJe-Calc. Deve a parte apresentar os cálculos em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021, a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Apresentada a planilha na forma como acima determinado, intime-se a parte executada para impugnar os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 08 dias, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no § 1º do art. 525 do CPC, nos termos do art. 879, §2º, CLT). Eventual impugnação deverá indicar os valores que considera incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Devem os cálculos constantes de sua eventual impugnação serem realizados em PDF e acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, §7º, da Resolução CSJT Nº 284/2021. SAO LUIS/MA, 08 de maio de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO AZEVEDO ARRUDA

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