Processo 0018105-62.2013.8.11.0042
TJMT • Inquérito Policial
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 14ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n.º 0018105-62.2013.8.11.0042 Indiciado: A APURAR Vítima: vítimas LUIZ GUIMARÃES FALQUETTI, JURIMEIRE DA SILVA FALQUETTI e CHRISTOPHER ALLAN SILVA FALQUETTI Visto. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Policial instaurado pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sob o n.º 212.4.9999.39605 (454/2013), em trâmite perante a 14ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, com vistas à apuração da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e 121, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, figurando como indiciado "a apurar" e como vítimas LUIZ GUIMARÃES FALQUETTI, JURIMEIRE DA SILVA FALQUETTI e CHRISTOPHER ALLAN SILVA FALQUETTI. Os autos, originalmente tramitados em meio físico perante a 6ª Vara Criminal de Cuiabá, foram migrados ao sistema PJe por força da Portaria Conjunta PRES-CGJ n.º 371, de 8 de junho de 2020, conforme certificado nos autos (Num. 105407831 e Num. 105407832). Após a digitalização e migração dos autos ao sistema eletrônico, foi proferida decisão pelo Núcleo de Inquéritos Policiais — NIPO, em 05 de maio de 2023 (Num. 110115027), determinando a retificação do polo passivo, com a exclusão de MARCIO LEDESMA, bem como a intimação do Ministério Público para manifestação acerca da integridade e autenticidade dos documentos digitalizados, além de vista ao Parquet para deliberação sobre pedido de dilação de prazo. Em 19 de maio de 2023, a Promotora de Justiça JANINE BARROS LOPES manifestou-se nos autos (Num. 118266548), tomando ciência da digitalização, sem apontar irregularidades, e restituindo os autos à Delegacia de origem com a fixação do prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das investigações, com fundamento nos artigos 13, inciso II, e 16, ambos do Código de Processo Penal. Em 18 de novembro de 2024, o Promotor de Justiça LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ (Num. 175885517) reiterou a devolução dos autos à Delegacia de origem, assinalando novo prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão das investigações. Em 21 de maio de 2025, o mesmo Promotor de Justiça expediu ofício à autoridade policial (Num. 194750212), requisitando a conclusão das investigações no prazo de 10 (dez) dias, ou, alternativamente, a formulação justificada de pedido de dilação de prazo. Em 25 de junho de 2025, o Delegado de Polícia ROMILDO NOGUEIRA DA FONSECA JUNIOR encaminhou os autos ao Ministério Público (Num. 198595881), solicitando dilação de prazo para continuidade das investigações, acompanhado do Relatório de Investigação n.º 2022.13.52248 (Num. 198595884), elaborado pelos investigadores DIVINA MENDES DA SILVA e ALEX ANTONIO DIAS RAMOS, datado de 4 de agosto de 2022. Referido relatório narra que as vítimas JURIMEIRE DA SILVA FALQUETTI e CHRISTOPHER ALLAN FALQUETTI foram intimadas e prestaram declarações, não reconhecendo fotograficamente os suspeitos EDILSON PEDROSO DA SILVA e DEIVID DOUGLAS DA SILVA DE SOUZA, vulgo "DODÔ". Informa, ainda, que foi localizado atestado de óbito em nome de DEIVID DOUGLAS DA SILVA DE SOUZA, e que as diligências para localização de EDILSON PEDROSO DA SILVA e de sua irmã ANA LUCIA SOUZA DA SILVA restaram infrutíferas nos endereços pesquisados. Em 7 de julho de 2025, os autos foram redistribuídos ao Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, em cumprimento à Lei Estadual n.º 12.864, de 13 de maio de 2025 (Num. 200004521). Em 22 de julho de 2025, o Promotor de Justiça LUCIANO ANDRÉ VIRUEL…
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