Processo 0018106-88.2026.8.16.0030

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018106-88.2026.8.16.0030
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: fi-2vj-e@tjpr.jus.br   Processo:   0018106-88.2026.8.16.0030 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$49.621,07 Autor(s):   RENATO COSTA Réu(s):   BOA VISTA SERVICOS S.A.   DECISÃO    1) Está assentado que o juiz pode determinar a juntada de documentos em razão do pedido de justiça gratuita.  Nesse sentido:  AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE – PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE PESSOA NATURAL (ART. 99, §3º DO CPC) – DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA CARÊNCIA FINANCEIRA QUE RESTOU DESATENDIDA – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE INFIRMAM A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA PARA SUPORTAR AS CUSTAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO PRÓPRIO SUSTENTO – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO AUTOR EM VALOR SIGNIFICATIVO, CORRESPONDENTE A CERCA DE 4,5 SALÁRIOS-MÍNIMOS – RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0011490-66.2021.8.16.0000 - Guarapuava -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ANTONIO DOMINGOS RAMINA JUNIOR -  J. 19.07.2021)  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS AUTORES/AGRAVANTES.1. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA “JURIS TANTUM” QUE PODE SER AFASTADA POR PROVAS EM CONTRÁRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ARTIGO 98, DO CPC/15. POSTULANTES MENORES DE IDADE QUE NÃO POSSUEM RENDA PRÓPRIA. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA CÍVEL NO SENTIDO DE SE ANALISAR O RENDIMENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE AFASTEM A POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DA ENTIDADE FAMILIAR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - 0006831-14.2021.8.16.0000 - São José dos Pinhais -  Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH -  J. 17.07.2021)  Apelação cível. Cumprimento de sentença. Ação Civil Pública. IDEC. Banco do Brasil S/A. Liquidação de sentença. Cálculo aritmético. Art. 475-B, do CPC. Assistência judiciária. Insuficiência de recursos. Comprovação. Ausência. Indeferimento. [...]. Para a concessão da assistência judiciária gratuita é necessário que a parte comprove a insuficiência de recursos para justificar a necessidade do benefício, não bastando a mera afirmação do interessado sobre sua condição de não poder arcar com as custas processuais. Apelação provida em parte. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1423052-1 - Santa Mariana - Rel.: Hamilton Mussi Correa - Unânime - - J. 14.10.2015) (TJ-PR - APL: 14230521 PR 1423052-1 (Acórdão), Relator: Hamilton Mussi Correa, Data de Julgamento: 14/10/2015, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1676 26/10/2015).  No caso em análise, foi determinado que a parte autora realizasse a juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada (evento 8) para possibilitar a análise de seu pedido, porém quedou-se inerte.  A parte não prestou os esclarecimentos determinados,…

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