Processo 0018108-04.2018.4.03.9999

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0018108-04.2018.4.03.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Des. Fed. Alessandro Diaferia
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018108-04.2018.4.03.9999 RELATOR: ALESSANDRO DIAFERIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO do(a) APELANTE: RICARDO ALGARVE GREGORIO - SP114341 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DEKRA VISTORIAS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO ALGARVE GREGORIO - SP114341 ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO AMERICO DE SBRAGIA E FORNER - SP126503-A DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta pela DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA. e pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face da sentença que, em execução fiscal de contribuição social, acolheu integralmente os embargos opostos pela empresa e extinguiu o feito, condenando a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ao pagamento de honorários advocatício no valor de R$ 20.000,00 (ID 95207849, p. 209-210), Na origem, a FAZENDA NACIONAL ajuizou execução fiscal contra a DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA. para cobrar contribuição social de 15% sobre o valor bruto de notas fiscais de serviços prestados por cooperados através de cooperativas de trabalho, com fundamento na Lei nº 9.876/1999. O crédito foi inscrito nas Certidões de Dívida Ativa nºs 37.301.870-3 (débito principal de R$ 1.335.556,21) e 37.301.869-0 (multa por descumprimento de obrigação acessória de R$ 193.021,06), totalizando R$ 1.528.577,27. Para garantir o débito e suspender sua exigibilidade, a executada realizou depósito judicial no montante de R$ 1.922.176,64 em 07/11/2014. A executada opôs embargos à execução alegando a inconstitucionalidade da contribuição, invocando o julgamento do RE 595.838/SP pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2014, que declarou inválida a cobrança da contribuição sobre serviços de cooperativas. Sobreveio sentença proferida pelo Juízo de primeira instância em janeiro de 2017 que acolheu integralmente os embargos, reconhecendo a inconstitucionalidade tanto do débito principal quanto da multa acessória. A decisão determinou o levantamento do depósito judicial pela embargante e condenou a FAZENDA NACIONAL ao pagamento de R$ 20.000,00 em honorários advocatícios. Irresignada com a sentença, a FAZENDA NACIONAL interpôs apelação limitando sua insurgência apenas à multa por descumprimento de obrigação acessória (CDA 37.301.869-0), reconhecendo tacitamente a procedência da extinção do débito principal em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF. Sustenta que a penalidade acessória possui autonomia jurídica e não foi atingida pela declaração de inconstitucionalidade que recaiu sobre a obrigação principal. Por fim, requer que os honorários sejam proporcionalmente reduzidos (ID 95207849, p. 217-223). A DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA. também apelou, insurgindo-se contra o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença. A recorrente pleiteia a majoração da verba honorária para 10% do valor atualizado da causa, argumentando que o montante estabelecido não reflete adequadamente o proveito econômico obtido com a extinção da execução fiscal do débito principal (ID 97169058¸p. 24-31). Foram apresentadas contrarrazões. A FAZENDA NACIONAL suscitou a questão da intempestividade do recurso da DEKRA VISTORIAS E SERVIÇOS LTDA., alegando que a apelação teria sido interposta fora do prazo legal, estando portanto precluso o direito de recorrer quanto aos honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados