Processo 0018109-19.2026.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018109-19.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: LEIDINIZ VALE DA CONCEICAO EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e3709 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0017247-24.2021.5.16.0022, proposta por SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS EM ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE SAUDE DO ESTADO DO MARANHAO em face de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este juízo. 2- Intime-se o executado, via postal, no endereço indicado na inicial para ciência do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, bem como para fins do art. 879, §2º, da CLT, em relação ao cálculo id 487201c, com prazo de 8 dias, para querendo apresentar impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Ciência ao executado de que sobre o cálculo apresentado devem incidir custas à razão de 2%, sobre o valor final apurado, nos termos do art. 789, I, da CLT. 3- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões em 8 dias. 4- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEIDINIZ VALE DA CONCEICAO
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