Processo 0018109-84.2023.5.16.0002
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018109-84.2023.5.16.0002 AUTOR: WALQUIRIA ARAUJO OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE MEDICINA E DIAGNOSTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff2d87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Passo a analisar o pleito formulado pela parte autora ao ID bd50203. Sabe-se que a proteção aos vencimentos constante no art. 833, do CPC não é absoluta - como nenhum direito é. Assim, deve ser aplicada a técnica de ponderação de interesses, de modo a garantir o direito fundamental da credora a uma tutela executiva justa e adequada e, ao mesmo tempo, não impedir o sustento da devedora. Salienta-se que a partir da regra processual civil insculpida no §2º do artigo 833 do CPC, é possível a penhora dos vencimentos para pagamento de prestação alimentícia, independente de sua origem, aí incluída a verba de caráter alimentar advinda do labor do trabalhador. Desta forma, há de se reconhecer a possibilidade de constrição de parte do salário para adimplemento de verba alimentar trabalhista. Acerca da configuração da verba trabalhista ao patamar de prestação alimentícia, assim decidiu o C. TST: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E SALÁRIOS.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há falar em nulidade do julgado, pois o Tribunal Regional se manifestou sobre todas as premissas em torno da controvérsia. Ausência de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política na causa que trata sobre a possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria da parte executada. Diante da aparente afronta do art. 5º, XXII, da Constituição Federal, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias, independentemente de sua origem, respeitado o limite imposto no art. 529, § 3º, do CPC. Como os créditos de natureza trabalhista possuem nítido cunho alimentar, esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não há falar em ilegalidade nas decisões judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do CPC/2015. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2/TST. Precedentes. Transcendência política reconhecida e recurso de revista provido. Grifo nosso. (RR - 86100-72.1999.5.17.0008; Órgão Judicante: 8ª Turma; Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga; Publicado em 20/06/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PENHORA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional registrou que no caso de execução de débitos provenientes de ações trabalhistas aplica-se a regra geral da…
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