Processo 0018110-50.2025.4.05.8001

TRF5 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0018110-50.2025.4.05.8001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Relatoria JF/AL
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018110-50.2025.4.05.8001 RECORRENTE: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WALTER BOMFIM VITAL - AL21108 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. SEGURADA ESPECIAL RURAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO DE REFORMA COM BASE NAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 47/TNU QUANDO NÃO RECONHECIDA INCAPACIDADE. SÚMULA 77/TNU. RECURSO IMPROVIDO. EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018110-50.2025.4.05.8001 RECORRENTE: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WALTER BOMFIM VITAL - AL21108 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DISTINTO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO. FATO EXTERNO E POSTERIOR AO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. PRETENSÃO DE INTRODUÇÃO DE PROVA NOVA POR VIA DECLARATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS REJEITADOS. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0018110-50.2025.4.05.8001 RECORRENTE: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: WALTER BOMFIM VITAL - AL21108 RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO Nº 0018110-50.2025.4.05.8001 EMBARGANTE: IVONETE PEREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS MAGISTRADO SENTENCIANTE: CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE VOTO-EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DISTINTO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO. FATO EXTERNO E POSTERIOR AO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO. PRETENSÃO DE INTRODUÇÃO DE PROVA NOVA POR VIA DECLARATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INCONFORMISMO COM O RESULTADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos por IVONETE PEREIRA DOS SANTOS em face do acórdão desta Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença de improcedência do pedido de auxílio por incapacidade temporária, com fundamento na ausência de incapacidade laborativa atestada pela perícia médica judicial realizada em 04/09/2025. 2. A via estreita dos embargos de declaração destina-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à correção de eventual error in judicando nem à introdução de elementos externos ao objeto do julgamento. 3. A embargante alega, em síntese: (a) omissão do acórdão por não ter apreciado laudo pericial produzido em 28/01/2026 nos autos do processo nº 0000163-46.2026.4.05.8001, que tramita perante outra vara federal, o qual, segundo afirma, teria reconhecido sua incapacidade laborativa; (b) contradição, na medida em que o acórdão teria aplicado a Súmula 77 da TNU com base em premissa fática (ausência de incapacidade) desconstituída por esse novo laudo; (c) necessidade de aplicação da Súmula 47 da TNU e das condições pessoais da segurada diante do…

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