Processo 0018111-95.2013.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0018111-95.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANTONIETA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520-A DESTINATÁRIO(S): ANTONIETA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS SANDRA ORTIZ DE ABREU - (OAB: SP263520-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457709910) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0018111-95.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0018111-95.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ANTONIETA DA CONCEICAO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0018111-95.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de juízo de retratação, instaurado com fundamento no art. 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para aferir eventual divergência entre o acórdão proferido por esta Sexta Turma e a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos RE’s 566.471/RN (Tema 6) e 1.366.243/SC (Tema 1.234), com possível repercussão nos Temas 500/STF (RE 657.718/MG), 1.161/STF (RE 1.165.959/SP), 793/STF (RE 855.178/SE), 1.002/STF (RE 1.140.005/RJ), bem como à luz do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 106). O acórdão submetido a reexame, cuja ementa segue transcrita, foi mantido integralmente após a rejeição dos embargos de declaração opostos pela União: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. FIRAZYR (ICATIBANTO). POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação interposta pela União contra sentença pela qual o juízo a quo julgou procedente o pedido formulado na inicial para condená-la ao fornecimento do medicamento Firazyr (Icatibanto). 2. Conforme consolidada jurisprudência do STJ e do STF, a intervenção do Judiciário voltada para garantir a prestação de direitos sociais, como a tutela do direito à saúde com a determinação de distribuição de medicamentos, não viola o princípio da separação dos poderes, sem prejuízo da constatação de que a atuação do Estado-juiz deve ser pautada pela prudência e moderação, limitando-se a garantir a implementação de um direito fundamental posto em risco em decorrência da omissão ou ineficiência estatal. 3. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada como justificativa para a inércia governamental no adimplemento de uma prestação positiva imposta ao poder público pela Constituição Federal, como é o caso do fornecimento de fármacos, sob pena de se comprometer a própria eficácia da norma constitucional. Na mesma linha, a cláusula da reserva do possível se ressente de higidez diante da necessidade de atendimento de direitos inerentes ao chamado mínimo existencial, ao que se agrega sua insubsistência nas hipóteses em que o poder público não comprovar a impossibilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.