Processo 0018112-04.2026.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0018112-04.2026.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação
09/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0018112-04.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANTONIO CARLOS PROTASIO ALVES ADVOGADO(A) : DIEGO MANDARINO FONSECA DE QUEIROZ (OAB RJ183311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação originariamente ajuizada por Antônio Carlos Protásio Alves em face do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro, posteriormente complementada por demanda distribuída por dependência, envolvendo fatos relacionados ao tratamento de saúde do autor e à alegada demora na prestação do serviço público de saúde.     A primeira demanda, autuada sob o nº 0017366-39.2026.8.19.0001, foi proposta em sede de plantão judicial, tendo o autor afirmado encontrar-se acometido de grave enfermidade neurológica, necessitando com urgência da realização de arteriografia cerebral por cateterismo, além do fornecimento de todos os exames, procedimentos, medicamentos e tratamentos necessários ao restabelecimento de sua saúde. Na ocasião, após análise da documentação médica apresentada e do parecer do NATJUS, foi deferida tutela de urgência para determinar a imediata realização do exame e de todos os procedimentos médicos e cirúrgicos necessários ao tratamento do autor, inclusive eventual transferência para unidade hospitalar apta à realização do procedimento, fixando-se prazo de seis horas para cumprimento, sob pena de multa coercitiva. (evento 3.7 )     Posteriormente, alegando persistência do descumprimento da tutela deferida, o autor ajuizou nova demanda durante o plantão judicial, distribuída sob o nº 0018112-04.2026.8.19.0001, sustentando que os entes públicos permaneciam inertes apesar das intimações realizadas. Em razão disso, foi proferida nova decisão determinando a transferência do paciente para unidade integrante da rede privada, às expensas dos réus, além da majoração da multa anteriormente fixada, sem limitação de valor. (evento 3.16 )     Na sequência processual, foram protocoladas manifestações noticiando o reiterado descumprimento das decisões judiciais, nas quais o autor pleiteou o reconhecimento formal da resistência estatal, a adoção de medidas coercitivas adicionais, a intimação pessoal de autoridades administrativas e a remessa de peças ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade administrativa e penal decorrente da alegada omissão dos entes públicos. (evento 3.37 )     Também foi apresentada petição de notícia de fato superveniente, na qual se afirmou que a demora na transferência hospitalar teria ocasionado o desenvolvimento de trombose venosa profunda, sustentando-se a existência de nexo causal entre a alegada omissão dos réus e o agravamento do estado clínico do autor. Na mesma oportunidade foram formulados pedidos de reconhecimento do agravamento do quadro de saúde, certificação do descumprimento da tutela e responsabilização dos entes públicos pelos danos alegadamente sofridos. (evento 3.40 )     Sobreveio, então, a distribuição por dependência da ação nº 3071681-63.2026.8.19.0001, por meio da qual o autor ajuizou demanda autônoma de responsabilidade civil em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro. Nessa nova ação, alegou que os fatos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026 lhe teriam causado graves complicações de saúde, dentre as quais trombose venosa profunda, embolia pulmonar, necessidade de ventilação mecânica, sequelas físicas e psíquicas permanentes, bem como a perda da denominada “janela terapêutica” para adequada intervenção em seu quadro neurológico. Relatou,…

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