Processo 0018116-24.2026.8.04.9001

TJAM • Pedido de Providências

Tribunal
Número CNJ
0018116-24.2026.8.04.9001
Classe
Pedido de Providências
Órgão Julgador
Central de Plantão Judicial de Segundo Grau
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Plantão Judiciário (Portaria n.º 2065, de 25 de maio de 2026) Período: 31/05/2026 a 06/06/2026 Pedido de Autorização n.º 0018116-24.2026.8.04.9001 Peticionante: Messias Ferreira da Silva Filho Advogado (a): Dra. Rayanne Reinaldo da Silva (OAB/AM 15.311) Plantonista: Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho DECISÃO MONOCRÁTICA Recebi hoje, em regime de plantão. Trata-se de requerimento formulado por Messias Ferreira da Silva Filho, por intermédio de sua advogada, em que postula autorização para que o Juízo Plantonista de 1.º Grau “dê prosseguimento com a expedição do alvará de soltura, bem como os demais atos e seu encaminhamento via malote para unidade prisional em que mesmo se encontra, para as devidas providências”. Em síntese, como causa de pedir, assevera que “o apenado cumpre uma pena total de 24 (vinte e quatro) anos e 04 (quatro) meses, atualmente em regime fechado e, e, conforme Decisão anexada, foi concedido a ele a progressão do regime fechado para o regime semiaberto”, restando pendente a expedição do competente alvará de soltura. Documentos juntados às movs. 1.2-1.4. Autos relatados. Decido: A Resolução n.º 51/2023, desta Egrégia Corte de Justiça, ao dispor sobre o Plantão Judiciário de primeira e segunda instâncias, assim estabelece: Art. 2.º Independentes de sua natureza, são matérias a serem tratadas no plantão judicial apenas aquelas que não possam aguardar o expediente forense ordinário, sob pena de perecimento do direito e ineficácia da medida se determinada posteriormente, em especial: I– os pedidos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança conforme a competência jurisdicional determinada pela legislação pertinente; II– comunicação das prisões em flagrante, bem como os pedidos de liberdade provisória; III– a representação para fins de prisão preventiva ou provisória, proposta pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, demonstrada a inequívoca urgência; IV– as tutelas provisórias de urgência, cautelar ou antecipada, em caráter antecedente ou incidental. V– pedidos de medidas protetivas de urgência em favor de vítima de violência doméstica ou familiar contra mulher ou de outras pessoas em condição de vulnerabilidade; VI – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que não possam aguardar o expediente regular; [...] § 3.º A autorização para que o Juiz Plantonista de Primeira Instância despache, no plantão judicial, em processos em curso, deve ser requerida ao Desembargador Plantonista. (grifos nossos) De fato, a apreciação de demandas em sede de plantão judicial consiste em medida excepcional, que somente se justifica em hipóteses restritas, uma vez que implica a mitigação do princípio do juiz natural. Assim, objetivando evitar a banalização do instituto e prestigiar a segurança jurídica, bem como a competência originária da ação, deve-se realizar criteriosa análise do pleito formulado, a fim de verificar a eventual demonstração da urgência hábil à prolação de um provimento jurisdicional que não possa aguardar o início do expediente forense ordinário. In casu, entendo que a situação jurídica do Requerente transcende o mero inconformismo processual, e amolda-se à hipótese de excepcionalidade exigida para a mitigação do princípio do juiz natural. Isso porque, considerando a decisão que já reconheceu o direito à progressão de regime para o semiaberto, somado à suspensão do expediente forense até a próxima segunda-feira, a demora no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados