Processo 0018117-39.2024.8.16.0014
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – FORO CENTRAL DE LONDRINA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS Autos n. 0018117-39.2024.8.16.0014 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Denunciada: MIRIANE CRISTINA DA SILVA S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, em 16/05/2024, ofereceu denúncia contra MIRIANE CRISTINA DA SILVA, brasileiro, natural de Londrina/PR, nascida em 27/11/1988, filha de Isabel Cristina da Silva e Cláudio Alves da Silva, portador do RG n. 9.631.813- 8- SSP/PR, domiciliada na Avenida Doutor João Nicolau, nº 44, em Londrina/PR, imputando-lhe a prática das infrações penais previstas no art.148, caput, c/c art. 61, inciso II, “f” (1ºFato) e art. 129, §13º (2º Fato), aplicando-se entre os fatos a regra art. 69, todos do Código Penal, por haver, segundo consta, praticado as condutas delituosas narradas na denúncia de seq. 24.1. A denúncia foi recebida em 22/05/2024 (seq. 31). Citou-se a acusada (seq. 58) que, por meio de defensor nomeado (seq. 31), apresentou resposta à acusação (seq. 67.1). Deixou-se de absolver sumariamente a acusada, designando-se audiência de instrução e julgamento (seq. 70). Durante a instrução processual, procedeu-se à oitiva da vítima (seq. 138.2). Ao final, foi procedido o interrogatório da ré (seq. 138.3). Encerrada a instrução processual, em alegações finais orais (seq. 138.4), o Ministério Público apresentou alegações finais orais e, na ocasião, fundamentou a existência de provas suficientes quanto à autoria e à materialidade delitiva, motivo pelo qual pugnou pela procedência dos pedidos formulados na denúncia, com a consequente condenação da acusada às sanções cominadas às infrações penais previstas no art. 129, §13, do CP (1º FATO) e art. 148, caput, do CP (2º FATO). No mais, teceu considerações acerca da dosimetria da pena e reiterou o pedido de condenação da acusada ao pagamento de indenizaçãomínima à vítima pelos danos causados. Por fim, a defesa da acusada, em alegações finais por memoriais (seq. 139.1), requereu a absolvição da ré, com fundamento no art. 386, incisos II, III e VII, do Código de Processo Penal, sustentando a insuficiência de provas aptas a embasar eventual condenação, notadamente diante das contradições existentes no relato da vítima, bem como da ausência de dolo nas condutas atribuídas à acusada. Subsidiariamente, pleiteou o reconhecimento da reciprocidade das agressões, com a consequente desclassificação do delito de lesão corporal para a contravenção penal de vias de fato. Por fim, apresentou considerações acerca da dosimetria da pena, requerendo, em caso de condenação, a fixação da pena no mínimo legal, o estabelecimento do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, alternativamente, a concessão da suspensão condicional da pena. É o sucinto relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não existem preliminares ou prejudiciais a serem analisadas, bem como não há nulidades a serem declaradas ou sanadas. Além disso, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Para a prolação de sentença penal condenatória, faz-se necessária a comprovação cabal a respeito da existência material dos fatos que embasam a pretensão punitiva do Estado, bem como de sua autoria, dependendo o decreto condenatório, ademais, da inexistência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.