Processo 0018122-25.2012.4.01.3800
TRF6 • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0018122-25.2012.4.01.3800/MG EXECUTADO : SETORIAL INDUSTRIA NACIONAL DE PAPEL E EMBALAGEM LTDA ADVOGADO(A) : GERALDO SERGIO FREITAS DA SILVA (OAB MG055220) INTERESSADO : MARCELO PERSECHINI CUNHA ADVOGADO(A) : PEDRO FARIA SILVA DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer "a imediata intimação de todos os terceiros adquirentes e da respectiva credora fiduciária (Caixa Econômica Federal) arrolados" na manifestação - evento 324, MANIF1 , a ser "enviada aos endereços elencados, para que, querendo, oponham embargos de terceiro, em atendimento estrito ao art. 792, § 4º do CPC;". Requer ainda, que transcorrido "o prazo legal sem manifestação ou sendo rejeitados eventuais embargos, pugna-se pela declaração de fraude à execução e da ineficácia perante o Fisco das alienações sucessivas destes imóveis , confirmando a higidez das penhoras" e, por conseguinte, "o imediato prosseguimento do feito com a retomada da alienação por iniciativa particular pela plataforma do sistema Comprei , revogando-se a suspensão imposta" - evento 324, MANIF1 e anexos. Registro que a parte exequente deve apresentar pedidos com todos os dados para apreciação e execução , ciente de que lhe são atribuídos os deveres de juntar documentos (p. ex. contratos sociais, certidões de óbitos, documentos trasladados de processos relacionados, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis e outros), requerer providências específicas, retificações e/ou inclusões no polo passivo, bem como acompanhar diligências e/ou penhoras determinadas. Se necessário, poderá a parte credora criar planilha(s) para facilitar o andamento do feito e evitar futuras alegações de nulidades e/ou repetições de atos já realizados, ajustando as informações dos autos segundo as folhas e eventos relacionados : executado citação bloqueio outras indisponibilidades intimação bloqueio petições pendentes de decisão 1 endereço evento(s) valor(es) evento(s) bem(ns) evento(s) endereço evento(s) evento(s) 2 3 Na ausência de citação e/ou intimação especificar o nome da parte, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de recusa, ausência ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos terceiros relação objetos/bens endereço penhora intimação avaliação 1 nome e qualificação, especialmente CPF especificar a relação da pessoa com a ação, o objeto ou bem e evento(s) escrever o(s) endereço(s) tipo de penhora, termo ou auto e evento(s) evento(s) evento(s) 2 3 Na ausência de intimação especificar o nome, endereço e forma a ser realizada, especialmente via mandado/carta precatória nos casos de “recusa”, “ausência” ou “não procurado” registradas nos ARs juntados nos autos Cabe à parte autora, a quem interessa o correto e célere andamento do feito executivo, já que ele existe para satisfazer um crédito seu, trazer pretensão de organização e estruturação do trâmite processual, esquematizando o que foi feito até agora, se defender do que foi contestado e pedir as diligências ainda necessárias para o curso regular do processo, evitando repetição de atos já realizados. Não custa rememorar: a celeridade do feito executivo é de interesse da credora e ela deve zelar para que tal desiderato seja obtido. Havendo pedidos e/ou penhoras de imóveis, deverá a parte exequente juntar as certidões atualizadas…
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