Processo 0018128-25.2025.5.16.0001

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0018128-25.2025.5.16.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0018128-25.2025.5.16.0001 EXEQUENTE: JOEL JACINTO SANTOS LOPES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffd04b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, DECIDO CONHECER dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, determinando que a Contadoria da Vara do Trabalho elabore a conta de liquidação com estrita observância aos seguintes parâmetros: Período de apuração: Limitado de 01/01/1988 a 31/10/1988.Metodologia: Aplicação do índice de 47,11% mês a mês sobre a rubrica "adiantamento do PCCS" efetivamente paga.Reflexos: Proporcionais (10/12) sobre férias e 13º salário estritamente do ano de 1988, excluindo-se a incidência do terço (1/3) constitucional sobre as férias, por tratar-se de período anterior à CF/88.Juros e Correção Monetária: Histórico CNJ até nov/1991, IPCA-E até 30/11/2021; e exclusiva Taxa SELIC a partir de 01/12/2021 até a futura expedição do requisitório, nos termos da EC nº 113/2021.Honorários Advocatícios: 10% aos patronos da ação coletiva (conhecimento); 5% ao advogado da parte exequente (fase de execução); e 5% à AGU sobre o excesso decotado (suspensos pela gratuidade de justiça). Custas de execução no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, VII, CLT), a cargo da executada, das quais fica isenta (art. 790-A, I, CLT). Determino que a parte exequente promova as devidas adequações em seus cálculos de liquidação, em estrita observância aos parâmetros ora fixados. Na oportunidade, deve o exequente disponibilizar no PJe o arquivo do cálculo de liquidação exportado do PJe-Calc (extensão .PJC), a fim de viabilizar futuras atualizações a serem feitas pela Secretaria da Vara. Para anexar planilha de cálculos em formato PJC ao processo, realize os seguintes passos: 1. Insira a petição utilizando “Tipo de Documento” Manifestação e “Descrição” Apresentação de cálculo; 2. Clique no botão “salvar” para abrir a opção de “Anexos” do lado direito da tela, ao lado do botão “Modelos”; 3. Anexe o cálculo em PDF; 4. Escolha a opção “Planilha de calculo” como “Tipo de Documento”; 5. Irá aparecer a opção para incluir o arquivo em formato PJC; 6. Antes de incluir o arquivo PJC, verifique no cálculo no Pje-Calc se foram seguidas as instruções abaixo: 6.1. É imprescindível que os dados básicos de ambos os polos do processo estejam no cálculo, como: 6.1.1. Nome da parte; 6.1.2. CPF ou CNPJ; 6.1.3. Nome do advogado; 6.1.4. OAB e CPF do advogado. 6.2. Após a introdução correta dos dados, realizar a LIQUIDAÇÃO; 6.3. Por fim, exportar o arquivo .PJC e anexar ao PJE. Apresentada a nova conta, remetam-se os autos à contadoria local para emitir parecer confirmativo. Notifiquem-se as partes. PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOEL JACINTO SANTOS LOPES

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