Processo 0018142-42.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0018142-42.2026.8.19.0000 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0975783-91.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00221509 AGTE: SABAT EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO: THIAGO GONÇALVES PIRES VAZ OAB/RJ-179730 ADVOGADO: FERNANDA FONSECA CORREIA OAB/RJ-211813 AGDO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES. LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DECISÃO: Agravo de Instrumento: 0018142-42.2026.8.19.0000 Agravante: SABAT EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA Agravado: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A Relator: DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA JULGAMENTO MONOCRÁTICO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ANTERIOR INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 932, III DO CPC. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SABAT EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA contra a decisão (index 263925116 do proc. originário nº 0975783-91.2025.8.19.0001) proferida, pelo Juízo da 2ª Vara Cível Regional de Campo Grande, nos autos da ação declaratória c/c obrigação de fazer e indenizatória, que move em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, decisão essa que indeferiu o pedido de reconsideração da não concessão de tutela de urgência, nos seguintes termos: "Id - 237179553. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela autora, proferida em id 235505280. Alega a autora que a concessionária ré realizou cobrança abusiva, com valor bem acima da média mensal, com descumprimento de sentença transitada em julgado ao realizar cobranças retroativas, já tratadas na ação finda, na conta de consumo de água referente ao mês de agosto de 2025, com ameaça de corte do fornecimento. Em que pesem os argumentos trazidos pela autora e a constatação de parcial veracidade no que tange às cobranças embutidas na conta impugnada, à medida em que nela estão sendo cobrados dois valores referentes aos meses de julho e agosto de 2022, período abrangido pelo dispositivo da sentença dos autos 0817346-33.2022.8.19.0202, nota-se que restam outros valores cobrados em atraso na conta impugnada que não foram exaustivamente esclarecidos com peça exordial, sendo necessária portanto a dilação probatória, como já afirmado na decisão que se busca a reforma. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos e ressalto que as questões atinentes à recalcitrância no cumprimento de sentença já transitada em julgada devem ser arguidas na forma do artigo 513 e seguintes do CPC, nos próprios autos." O Agravante pugna pelo provimento do agravo, ao argumento de que "A conduta da Agravada, ao manter uma pendência financeira que impede o acesso ao crédito, enquanto a dívida é objeto de discussão judicial e com valores depositados, configura um abuso de direito, nos termos do Art. 187 do Código Civil, e uma violação à boa-fé objetiva que deve permear as relações contratuais, inclusive as de consumo". O pedido de concessão de efeito suspensivo foi indeferido (index 22). Contrarrazões de index 25. Informações prestadas pelo Juízo de origem, mantendo a decisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.