Processo 0018144-33.2026.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0018144-33.2026.5.16.0004 AUTOR: ALAN DELON DE OLIVEIRA DE LIMA RÉU: HORIZONTE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f819fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos, etc. ALAN DELON DE OLIVEIRA LIMA, por advogada regularmente habilitada nos autos (Procuração de Id 910facb), ajuizou Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada em face de HORIZONTE LOGÍSTICA LTDA, alegando, em síntese: que foi admitido para trabalhar na empresa reclamada no dia 2/8/2018 na função de Motorista Carreteiro, mantendo o vínculo vigente até a presente data; que foi diagnosticado com doença osteodegenerativa em coluna vertebral cervical e lombar (CID's: M54.5, M51.3 e G55.1); que buscou proteção previdenciária e esteve recebendo benefício entre os dias 9/6/2023 a 25/2/2026; que a última perícia do INSS indeferiu seu pedido de prorrogação do benefício, quando então ajuizou ação previdenciária perante a Justiça Federal para restabelecimento do benefício; que, ainda que tenha ajuizado a ação previdenciária, logo após a cessação do benefício, retornou à empresa para retornar seu emprego, porém o ASO de retorno ao trabalho concluiu pela inaptidão para o retorno; que desde então está sem receber salários da empresa reclamada e nem benefício previdenciário, caracterizando o limbo previdenciário; que a empresa teria deixado de responder aos questionamentos acerca do pagamento de salários do limbo previdenciário. Em face do exposto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para que a empresa pague os salários do período do limbo até que haja deferimento de novo benefício previdenciário, e, no mérito, a confirmação da tutela para que a empresa pague os salários vencidos do limbo previdenciário, a manutenção do pagamento até que haja alteração na situação jurídica do limbo previdenciário, depósitos de FGTS do período do limbo, indenização por danos morais, reflexos do pagamento dos salários, dentre outros. Juntou Procuração, identidade, ASO de retorno, CCT, CNIS, CTPS, declaração do INSS de indeferimento de prorrogação do benefício previdenciário, dentre outros. Concedida a tutela provisória de urgência (Id f393705), tendo a empresa a cumprido (Id 4eccd7f e anexos). Devidamente notificada, a empresa apresentou Contestação com farta documentação, em que suscita a preliminar de impugnação ao valor da causa e ausência e liquidação dos pedidos, desoneração da contribuição previdenciária cota-patronal, e, no mérito, pugnou pela improcedência de todos os pedidos do reclamante. Falha as propostas conciliatórias em audiência. Sem outras provas, foi encerrada da instrução processual. Réplica do reclamante (Id 2e0ec76). Em síntese, é o relatório. Vieram os autos conclusos para julgamento. Passo a julgar. FUNDAMENTAÇÃO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DE PEDIDOS A empresa reclamada impugna o valor atribuído à causa pelo reclamante porque o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de danos morais é excessivo, bem como que os valores de décimo terceiro salários proporcional e indenizado estariam em duplicidade, além de o pedido de salários vincendos não haver delimitação temporal. Por cautela, requereu que eventual pagamento a maior feito pela empresa seja deduzido de eventual condenação. …
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