Processo 0018146-42.2025.8.27.2700
TJTO • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 0018146-42.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0019969-33.2025.8.27.2706/TO RELATORA : Juíza ODETE BATISTA DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO (OAB PB016303) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) AGRAVADO : JULIANA MILHOMEM BRON AKI ADVOGADO(A) : Raphaella Arantes Arimura (OAB SP361873) EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. RITIDOPLASTIA PÓS-BARIÁTRICA. CARÁTER REPARADOR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. TEMA 1.069/STJ. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a operadora de plano de saúde de autogestão o custeio de cirurgia de ritidoplastia indicada por médico assistente a beneficiária submetida anteriormente à cirurgia bariátrica. 2. Fato relevante. A beneficiária apresentou perda ponderal de aproximadamente 56 kg, com lipodistrofia e flacidez facial relevantes. Laudo médico indicou a realização do procedimento. Laudo psicológico apontou sintomas de vergonha, baixa autoestima e ansiedade. 3. A decisão recorrida. O juízo de origem reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano. A operadora sustentou ausência de cobertura obrigatória, caráter estético e eletivo do procedimento, inexistência de urgência e inaplicabilidade do CDC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência; (ii) saber se a ritidoplastia indicada a paciente pós-bariátrica possui natureza reparadora ou funcional; e (iii) saber se a condição de plano de saúde de autogestão afasta a obrigação de custeio do procedimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A documentação médica demonstra, em cognição sumária, que a cirurgia indicada possui finalidade reparadora e funcional. O procedimento busca tratar consequências da perda ponderal expressiva decorrente do tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. 6. O Tema 1.069/STJ estabelece que os planos de saúde devem custear cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada por médico assistente a paciente pós-bariátrico, por se tratar de etapa decorrente do tratamento da obesidade mórbida. 7. A alegação de caráter estético, de ausência de previsão no rol da ANS ou de exclusão contratual não afasta, nesta fase processual, a obrigação de custeio. A natureza do procedimento deve ser aferida pela indicação clínica e pela finalidade terapêutica. 8. A modalidade de autogestão afasta, em princípio, a incidência do CDC, mas não exclui a aplicação da Lei nº 9.656/1998, das normas regulatórias da saúde suplementar e dos deveres contratuais de boa-fé objetiva. 9. O perigo de dano decorre das repercussões físicas e psíquicas indicadas nos laudos. O caráter eletivo do procedimento não equivale à ausência de necessidade terapêutica. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É devida a manutenção da tutela de urgência que determina a operadora de plano de saúde o custeio de ritidoplastia indicada por médico assistente a paciente pós-bariátrica, quando demonstrada a finalidade reparadora ou funcional do procedimento. 2. A condição de plano de saúde de autogestão não afasta a obrigação de cobertura de procedimento reparador indicado como etapa decorrente do tratamento da obesidade…
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