Processo 0018148-04.2020.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0018148-04.2020.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos nº 0018148-04.2020.8.16.0013 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná Ré: Danielli Zulmira Sanabio de Almeida Amancio SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná denunciou Danielli Zulmira Sanabio de Almeida Amancio, brasileira, natural de Resende/RJ, RG nº 0216156042/AM e nº 16.211.974- 5/PR, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascida em 27/04/1974, contando com 45 (quarenta e cinco) anos de idade na data dos fatos, filha de Maria Aparecida Sanabio de Almeida e Valdemir Tadeu de Almeida, imputando-lhe as condutas tipificadas no artigo 339 do Código Penal, por quatro vezes, pelos fatos assim narrados na denúncia: Fato I No dia 2 de fevereiro de 2020, por volta das 14h40, no interior do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, na Avenida Vicente Machado, nº 2.560, bairro Campina do Siqueira, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, a denunciada DANIELLI ZULMIRA SANABIO DE ALMEIDA AMÂNCIO, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com a inequívoca intenção de prejudicar a vítima, deu causa à instauração de inquérito policial, registrado sob o nº 0000911- 72.2020.8.16.0007, contra SÉRGIO MIYADAIRA AMÂNCIO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 133 e 136, ambos do Código Penal, e artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, dos quais sabia ela ser ele inocente, conforme boletim de ocorrência de mov. 1.2 e laudo psicológico de mov. 38.1. Para tal, a denunciada registrou o boletim de ocorrência nº 2020/255255, no qual relatou que a criança I. A. A., quando era deixada sob a guarda do genitor era deixada trancada sozinha na residência, sem alimentação e que, uma semana antes do feriado de carnaval, SÉRGIO MIYADAIRA AMÂNCIO teria ele agredido a criança, fatos estes que a denunciada sabia ser ele inocente. Fato II No dia 2 de fevereiro de 2020, por volta das 17h24, no interior do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, na Avenida Vicente Machado, nº 2.560, bairro Campina do Siqueira, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, adenunciada DANIELLI ZULMIRA SANABIO DE ALMEIDA AMÂNCIO, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com a inequívoca intenção de prejudicar a vítima, deu causa à instauração de procedimento de medida protetiva de urgência, registrada sob o nº 0000447-48.2020.8.16.0007, contra SÉRGIO MIYADAIRA AMÂNCIO, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 133 e 136, ambos do Código Penal, e artigo 21, do Decreto-Lei nº 3.688/41, dos quais sabia ela ser ele inocente, conforme requerimento de mov. 1.1 e boletim de ocorrência de mov. 1.2. Para tal, a denunciada registrou o boletim de ocorrência nº 2020/255255, no qual relatou que a criança I. A. A., quando era deixada sob a guarda do genitor era deixada trancada sozinha na residência, sem alimentação e que, uma semana antes do feriado de carnaval, SÉRGIO MIYADAIRA AMÂNCIO teria ele agredido a criança, fatos estes que a denunciada sabia ser ele inocente. Fato III No dia 3 de março de 2020, por volta das 15h28, no interior da Delegacia da Mulher da Capital, na Avenida Paraná, nº 870, bairro Cabral, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, a denunciada DANIELLI ZULMIRA SANABIO DE ALMEIDA AMÂNCIO, com vontade e consciência, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com a inequívoca intenção de prejudicar a vítima, deu causa à instauração de procedimento de medida protetiva de urgência, registrada sob o nº…

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