Processo 0018151-84.2015.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATOrd 0018151-84.2015.5.16.0012 AUTOR: TKS LOGISTICA LTDA RÉU: SINDICATO DOS TRAB NA MOV MERC EM GERAL EST DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39975a proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Observo que a parte exequente formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com o fundamento na insuficiência de recursos da reclamada para adimplemento da obrigação. Cabe mencionar que a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com a alteração dada ao art. 855-A da CLT, determinou a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Nessa ordem, considerando o inadimplemento por parte da executada e a frustração da tentativa de localização de bens desembaraçados em seu nome, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do presente processo. Diante do exposto, determino as seguintes providências: Incluam o Diretor-Presidente do Sindicado executado - Bendito Onofre e o tesoureiro - Neri Gomes, conforme descrito no documento de Id 412f7a7, no polo passivo da lide, devendo serem notificados, VIA POSTAL, para apresentarem manifestação e requererem, caso queiram, as provas cabíveis no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.Notifique-se a empresa ré para apresentar, caso queira, proposta de conciliação no mesmo prazo supracitado. Ressalto, desde já, que não se fazendo possível a notificação postal de quaisquer das partes, dever-se-á o fazer, a secretaria, por meio de mandado ou edital, na hipótese de ser incerto o seu paradeiro. Após a instrução ou o escoamento do prazo sem requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 04 de maio de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRAB NA MOV MERC EM GERAL EST DO MARANHAO
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