Processo 0018159-30.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Materiais de n. 0018159-30.2024.8.16.0001 em que é autora HDI SEGUROS SA e requerida COPEL DISTRIBUIÇÃO SA. HDI SEGUROS S/A ajuizou AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO SA (seq. 6.3). Narrou a autora que celebrou com os segurados Antonio Eduardo Ferreira e Mauro Francisco, contrato de seguro destinado a garantir a proteção contra danos patrimoniais. Informou que nos dias 13/12/2022 e 06/02/2023, ocorreram perturbações elétricas na rede de distribuição da requerida, resultando em danos nos equipamentos dos segurados. Mencionou que foram elaborados laudos técnicos por meio dos quais foram constatados os prejuízos suportados pelos consumidores em razão da falha na prestação de serviço pela requerida. Explicou que em razão dos contratos de seguros, realizou o pagamento de indenizações securitárias no valor total de R$ 4.941,62. Sustentou a ocorrência de sub-rogação e a incidência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Arguiu a responsabilidade da requerida possui natureza objetiva, por se tratar de prestadora de serviço público e pela aplicação da teoria do risco do empreendimento. Aduziu que faz jus ao ressarcimento do montante pago a título de indenizações securitárias. Requereu a procedência do pedido para que a requerida fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 4.941,62. Juntou documentos (seq. 6.3, fls. 21/67). A demanda foi inicialmente distribuída por dependência para a 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP , sendo indeferido o pedido (seq. 6.4, fl. 4). 1PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Estado do Paraná _________________________________________________________ Em seq. 6.4, fl. 6, os autos foram distribuídos para 11° Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP. Citada (seq. 6.5, fl. 02), a requerida ofereceu contestação (seq. 6.6, fls. 23/47). Arguiu a incompetência territorial, eis que competente o da sede da requerida. Preliminarmente, sustentou haver inépcia da petição inicial, pois a autora não trouxe aos autos lídimo comprovante de pagamento, documento essencial à propositura da ação de ressarcimento. No mérito, aduziu que a Resolução ANEEL 414/2010 estabelece os direitos e deveres das distribuidoras e dos consumidores de energia elétrica. Argumentou que ocorrendo uma situação de possível queima dos equipamentos eletrônicos do usuário, a concessionária de energia tem o direito de investigar a causa dos danos por três modos: a) ir até o local e fazer uma inspeção por esponte própria; b) retirar o equipamento danificado para análise; ou c) solicitar que o usuário leve o equipamento a uma oficina autorizada/credenciada da concessionária. Alegou que ocorrendo um dano no equipamento, não cabe ao usuário ou à seguradora consertá-lo e anos mais tarde solicitar uma indenização alegando que o “laudo da oficina”, não autorizada da concessionária, é suficiente para comprovar o dano e o nexo de causalidade. Explicou que de acordo com o Módulo 9 do PRODIST, antes mesmo da averiguação dos equipamentos, compete à concessionária investigar se ocorreu alguma perturbação na rede de energia capaz de gerar uma sobretensão apta a eventualmente queimar equipamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.