Processo 0018176-45.2014.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0018176-45.2014.8.14.0301 Autor: EXPEDITO GUIMARAES DA SILVA Réu: SABEMI SEGURADORA SA e outro SENTENÇA I. Relatório Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por EXPEDITO GUIMARÃES DA SILVA em face de SABEMI SEGURADORA S/A e EMBRACRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA ME. Segundo a inicial (ID 71573990), o autor, servidor público aposentado, então com 66 anos, foi contatado em agosto de 2013 por prepostos da EMBRACRED com proposta de reestruturação financeira de empréstimo que mantinha junto ao Banco do Brasil, no valor de 43 parcelas de R$ 1.208,88, com promessa de redução para R$ 706,86 nas mesmas 43 parcelas. Após insistentes ligações, compareceu à sede da empresa e assinou folhas em branco, que foram utilizadas para formalizar contratos com o Banco Santander e posteriormente com o Banco Daycoval; após sinalizar rompimento, foi convencido a retornar e assinou novas folhas em branco, desta vez da SABEMI Seguradora. Recebeu R$ 15.837,49 em 13/09/2013, R$ 6.838,54 em 11/12/2013, e teve sua dívida com o Banco do Brasil quitada no valor de R$ 20.285,28, totalizando R$ 42.961,31. Todavia, ao invés da prometida redução de parcelas, passou a ter dois contratos ativos com a SABEMI: o de nº 925503 (60 parcelas de R$ 705,86, com juros de 2,50%) e o de nº 965714 (60 parcelas de R$ 1.208,88, com juros de 2,50%), situação que, somada, elevou sua dívida de R$ 51.981,84 para R$ 114.884,40. Requereu tutela antecipada para suspensão dos descontos e depósito judicial de R$ 976,62 por mês (valor calculado com base na taxa média de 1,08% ao mês sobre R$ 42.961,31 em 60 parcelas), declaração de nulidade dos contratos 965714 e 925503 com revisão para as condições originalmente ofertadas, além de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juízo, inversão do ônus da prova e benefícios da justiça gratuita. A tutela antecipada foi indeferida (ID 71573990 - Pág. 63), sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 273 do CPC/1973, com ressalva de possível revisão diante de fatos novos. A SABEMI SEGURADORA S/A apresentou contestação (ID 71573994), sustentando a legalidade plena das contratações, afirmando que o autor foi devidamente informado sobre todos os termos antes da assinatura, que há gravação em áudio confirmando a anuência do autor ao segundo contrato, e que os descontos realizados decorrem do exercício regular de direito. Admitiu os dois contratos de assistência financeira: o nº 925503 (R$ 15.837,48 líquidos, 60 parcelas de R$ 705,86) e o nº 965714 (R$ 36.040,78, com compra de dívida do Banco do Brasil no valor de R$ 20.285,28, 60 parcelas de R$ 1.208,88), argumentando que o autor tinha plena ciência e autonomia de vontade no momento das contratações, negando a existência de danos morais. Em audiência de agosto de 2016 (ID 71574008 - Pág. 10), foi concedida tutela provisória para suspensão imediata dos descontos nos vencimentos do autor, ao verificar que as folhas dos contratos que continham os valores emprestados e encargos não estavam assinadas pelo autor, e que a operação representou desvantagem excessiva ao consumidor, com a dívida saltando de R$ 51.981,84 para R$ 114.884,40. A EMBRACRED não foi localizada no endereço fornecido; (ID 71574008 - Pág. 28), o juízo determinou sua citação por edital, verificando que a empresa constava como baixada na Receita Federal. Citada por edital,…
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