Processo 0018181-81.2025.8.27.2706
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 0018181-81.2025.8.27.2706/TO RÉU : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB PE016983) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CHAVE DO PROCESSO: 793010744125 FINALIDADE: CITAÇÃO de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.812.468/0001-06 1. RECEBO a inicial e emenda(s) [se houver]. 2. De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADA em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. VISTOS. FERNANDA VAZ LOPES DE MACEDO , por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, postulando a concessão de tutela de urgência para compelir a requerida a autorizar a realização de exame de mamotomia por estereotaxia, além de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. Conforme o relatado na petição inicial, a autora é beneficiária de plano de saúde junto à requerida há aproximadamente 3 anos, tendo sido solicitado pelo médico assistente a realização de exame de mamotomia por estereotaxia em caráter de urgência. Narra que, em 25 de junho de 2025, iniciou contato com a operadora via WhatsApp, sendo posteriormente aberta demanda de agendamento em 17 de julho de 2025, com prazo estabelecido de 21 dias úteis, terminando em 18 de agosto de 2025. Aduz que, mesmo após o esgotamento do prazo concedido pela própria requerida e do prazo estabelecido no Ofício número 309/2025 expedido pela Defensoria Pública em 13 de agosto de 2025, a operadora manteve-se inerte até 28 de agosto de 2025. Pelo até aqui exposto, passo à análise dos pedidos formulados. I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que a autora é assistida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, circunstância que, por si só, demonstra sua hipossuficiência econômica, conforme disposto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil. II - DA TUTELA DE URGÊNCIA Numa análise sumária dos elementos constantes dos autos, observo que se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, conforme estabelecido no artigo 300 do Código de Processo Civil. a) Probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como relação de consumo, aplicando-se, portanto, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça. O direito à saúde, assegurado constitucionalmente no artigo 196 da Constituição Federal, constitui direito fundamental, devendo ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença. No caso dos planos de saúde privados, tal direito materializa-se através da cobertura contratual dos procedimentos médicos necessários. A documentação médica acostada aos autos demonstra a necessidade de investigação diagnóstica através de mamotomia por estereotaxia, procedimento recomendado em face das calcificações amorfas identificadas no exame de mamografia digital realizado em 13 de junho de 2025. A conduta omissiva da requerida, que se manteve inerte por período superior ao prazo por ela própria estabelecido, configura negativa injustificada de cobertura,…
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