Processo 0018188-45.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Interno interposto por Hapvida Assistência Médica S/A contra a Decisão Interlocutória, proferida em minha relatoria, que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, nos autos do recurso de agravo de instrumento, sob n.º 0008011-22.2025.8.04.9001. Eis o breve relatório. Decido. Analisando os autos de agravo de instrumento que originou o presente recurso, constatei que já teve o mérito julgado pelo colegiado, conforme acórdão disponibilizado naquele caderno, precisamente na mov. 23.1. Dessa maneira, identifico a perda do objeto, restando prejudicado o julgamento deste recurso, em atenção ao que estabelece o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, citado abaixo. "Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" Com efeito, uma vez exaurida a prestação jurisdicional, não subsiste matéria passível de apreciação neste recurso, tornando-se desnecessária a análise da pretensão recursal. Diante disso, julgo prejudicada a análise do mérito. Acerca do tema, destaco o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a seguir. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PARA TRANCAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM BASE NO MESMO INQUÉRITO. ART. 493 DO CPC/15. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO DA SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DA SEGURANÇA. 1. Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado por duas pessoas jurídicas, ora recorridas, em que postulam o trancamento de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar alegada malversação de verbas públicas. 2. Ainda no curso da lide mandamental, o Parquet investigante, com base no mesmo inquérito questionado no mandamus, ajuizou a respectiva ação de improbidade administrativa. 3. Hipótese reveladora do surgimento de fato extintivo do direito das partes impetrantes, a ser tomado em consideração pelo juiz, inclusive de ofício, para declarar a perda de objeto da segurança. Aplicação do art. 493 do CPC/15. 4. Agravo em recurso especial do Parquet mineiro conhecido, com a declaração, de ofício, da perda de objeto da subjacente ação de segurança. (AREsp 154.372/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021) Da mesma forma é o entendimento deste Egrégio Tribunal: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO LIMINAR SATISFATIVA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA. EXAURIMENTO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. 1. Sendo a medida liminar deferida satisfativa, uma vez cumprida satisfez a pretensão; 2. Por consequência, a pretensão recursal de reforma da decisão exauriu-se, dada a sua imutabilidade, por não poder se operar o seu desfazimento por intermédio deste recurso; 4. Recurso prejudicado. (TJ-AM - AI: 40008786820208040000 AM 4000878-68.2020.8.04.0000, Relator: Airton Luís Corrêa Gentil, Data de Julgamento: 25/05/2020, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 25/05/2020). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE NO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento visando a modificação de decisão interlocutória proferida em primeira instância. Durante o trâmite do…
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