Processo 0018189-94.2023.8.17.3130
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0018189-94.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO EXECUTADO(A): MARCELLA REGIA GOMES SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado em face de MARCELLA REGIA GOMES SANTOS, decorrente da conversão de mandado monitório em título executivo judicial, no valor de R$ 9.323,12 (nove mil, trezentos e vinte e três reais e doze centavos). Cumprido o mandado monitório, a executada optou pela inércia. Convertido o mandado monitório em título executivo, a executada foi novamente intimada, não apresentando manifestação. Realizada a constrição via SISBAJUD (ID nº 240523071), bloqueando-se o valor global de R$ 6.298,07 (seis mil, duzentos e noventa e oito reais e sete centavos). Frustrada a penhora via RENAJUD (ID nº 240523073). A executado constituiu advogada e veio aos autos, ocasião em que impugnou a penhora argumentando, em síntese, que: a) por força de cumprimento de decisão proferida por este Juízo, conforme retorno do SISBAJUD (ID nº 238511830), as contas bancárias da executada foram bloqueadas, tendo sido constritos os valores existentes na conta corrente mantida junto ao Banco Nubank, Conta Corrente nº 75433632-3, Agência 0001, totalizando o montante de R$ 4.221,96 (quatro mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos); b) o bloqueio judicial recaiu sobre valores de natureza salarial, os quais ostentam caráter alimentar e são indispensáveis à sua subsistência e de sua família, razão pela qual são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, que veda a constrição de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos do trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal; c) a impenhorabilidade alcança igualmente os valores depositados em conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, nos termos do art. 833, X, do Código de Processo Civil, sendo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a proteção se estende também aos valores mantidos em conta corrente ou em outras modalidades de investimento, não se restringindo às cadernetas de poupança; d) a manutenção do bloqueio viola o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que os valores constritados são destinados à alimentação e sustento da executada e de sua família, não podendo ser utilizados para satisfação da execução; e) a penhora de valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos é presumidamente impenhorável, consoante entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, não sendo admitida a constrição de tais montantes, salvo comprovação de abuso, má-fé ou fraude, circunstâncias inexistentes no presente caso. Ao final, requereu o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, bem como o imediato desbloqueio e liberação dos valores constritos via SISBAJUD. Requereu a gratuidade judiciária. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Passo a decidir. De saída, defiro o benefício da justiça gratuita por vislumbrar o requisito do art. 98 do CPC. Da análise dos autos, concluo que as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.