Processo 0018201-82.2026.4.05.8300

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0018201-82.2026.4.05.8300
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal PE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0018201-82.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: MARLUCE SANTOS RIOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE DECISÃO 6ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0018201-82.2026.4.05.8300 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARLUCE SANTOS RIOS Advogado do(a) IMPETRANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 IMPETRADO: PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE DECISÃO 1.Nos presentes autos, MARLUCE SANTOS RIOS, vem propor: MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato da MAGNA DO CARMO SILVA - PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE), juntamente com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE). 2. Requer ,in verbis; a) A concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e do art. 98 do Código de Processo Civil; b) Proceda à imediata instauração formal do processo administrativo de revalidação do diploma da Impetrante, referente ao requerimento protocolado em 11/01/2026, com regular autuação, geração de número de processo e registro nos sistemas institucionais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 3. Acostou documentos com a inicial. Pugnou pelos Benefícios da Justiça Gratuita. 4. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 5.Pretende a requerente obter a concessão de liminar para instaurar o procedimento de revalidação de seu diploma de Medicina, sob a modalidade de tramitação simplificada, nos termos da Resolução CNE/CES nº 01/2022 e da Portaria MEC nº 1.151/2023, afastando-se a aplicação da Resolução CNE/CES nº 02/2024. 6.Sem maiores delongas, nessa análise prefacial, não detecto a presença da fumaça do bom direito. Explicito. 7. De início, ressalto que prevalece a autonomia constitucionalmente assegurada às Universidades, no quesito de revalidação de diplomas estrangeiros. 8.Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.349.445/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que teve como questão controvertida "a possibilidade das Universidades fixarem regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de Diploma Obtido em Universidade estrangeira": ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. ARTIGOS 48, §2º, E 53, INCISO V , DA LEI Nº 9394/96 E 207 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGALIDADE. (...) 2. No presente caso, discute-se a legalidade do ato praticado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, consistente na exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação de procedimento de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira, no caso, o curso de Medicina realizado na Bolívia, uma vez que as Resoluções ns. 01/2002 e 08/2007, ambas do CNE/CES, não fizeram tal exigência. 3. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul editou a Resolução n. 12, de 14 de março de 2005, fixando as normas de revalidação para registro de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, exigindo a realização de prévio exame seletivo. 4. O registro de diploma estrangeiro no Brasil fica submetido a prévio processo de revalidação, segundo o regime previsto na Lei de Diretrizes e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados