Processo 0018203-20.2026.8.17.9000

TJPE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0018203-20.2026.8.17.9000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0018203-20.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: THIAGO HENRIQUE DA CRUZ SILVA AGRAVADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, SECRETARIA DE SAUDE, INSTITUTO DE APOIO A FUNDACAO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - IAUPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal interposto por THIAGO HENRIQUE DA CRUZ SILVA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que, nos autos da Ação Ordinária originária, indeferiu o pedido de tutela de urgência voltado a assegurar sua habilitação e matrícula na vaga de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, na condição de cotista negro. Em suas razões recursais, o Agravante contextualiza que se candidatou ao certame promovido pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) e executado pelo IAUPE, obtendo a nota de 59,993. Sendo pessoa preta, declarou-se concorrente às vagas reservadas. Aduz que foi submetido ao procedimento de heteroidentificação por meio do envio de vídeo, tendo a Banca Examinadora indeferido seu enquadramento sob a justificativa genérica de que "o candidato não possui fenótipos negros". Sustenta o desacerto da decisão de primeiro grau — que negou a liminar sob o fundamento de ausência de prova do envio do vídeo, preclusão administrativa e perigo de dano reverso —, argumentando em suma que: I) O próprio IAUPE emitiu parecer de mérito avaliando o fenótipo do candidato e juntou ofício confirmando que o indeferimento decorreu estritamente da análise fenotípica, o que pressupõe o recebimento tempestivo do vídeo e afasta a tese de "ausência de prova do protocolo"; II) A própria Banca Examinadora processou automaticamente o recurso administrativo da heteroidentificação, emitindo resultado definitivo em 02/02/2026 e comunicando o julgamento por e-mail em 13/02/2026, esgotando a via administrativa; III) O ato que o desclassificou carece de motivação individualizada e clara, violando o contraditório, a ampla defesa e os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 41; IV) Ao final do certame, surgiu vaga reservada para cotista na especialidade, a qual acabou preenchida por candidato com nota inferior (59,492), enquanto o Agravante restou remanejado na ampla concorrência, a despeito de possuir traços fenotípicos evidentes e já ter sido reconhecido como cotista em certame anterior idêntico promovido pela mesma banca (Mestrado na UPE). Pugna pela concessão da antecipação da tutela recursal para que seja determinada sua imediata reincorporação na lista de cotistas e respectiva matrícula no programa de residência. Deixou de recolher o preparo por ser beneficiário da gratuidade da justiça deferida na origem. É o relatório necessário. Passo a decidir. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade previstos nos artigos 1.015, inciso I, e 1.017, § 5º, do Código de Processo Digital (CPC), razão pela qual dele conheço. A concessão de tutela provisória de urgência em sede de agravo de instrumento, por meio da antecipação dos efeitos da tutela recursal (efeito suspensivo ativo), exige a concorrência dos pressupostos esculpidos no artigo 300 c/c artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pesem os relevantes argumentos fáticos e jurídicos tecidos pelo Agravante — notadamente no que tange…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados