Processo 0018211-84.2025.8.17.3130
TJPE • Usucapião
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0018211-84.2025.8.17.3130 AUTOR(A): CICERO PEREIRA DA SILVA ESPÓLIO - REQUERIDO: PAULO DOS SANTOS, CECILIA DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTE: MARIA AUGUSTA DOS SANTOS E SANTOS, MARIA APARECIDA SANTOS, ARTEMIZIA MARIA SANTOS, MARIA DA PAIXAO SANTOS DE SOUZA, MARIA DO CARMO SANTOS LEITE, ADAO DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ... CICERO PEREIRA DA SILVA promoveu neste juízo a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel descrito na exordial. Na id 245264550, foi determinada a emenda à inicial para que a parte autora trouxesse uma série de documentos exigidos ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro, a fim de sanar desde eventuais irregularidades que por ventura possam impedir ou até mesmo inviabilizar registro futuro de sentença a ser proferida no processo junto ao Registro Imobiliário. Contudo, apesar de intimada, a parte autora não cumpriu a contento com todas as determinações judicias, cumprindo apenas parcialmente com o quanto determinado. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Com a necessidade de regulamentação e padronização do procedimento para a admissão da usucapião pelo CNJ, passou a ser exigido que a petição inicial da ação de usucapião descrevesse pormenorizadamente: a origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência; o nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo; o número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito; o valor atribuído ao imóvel usucapiendo. a descrição do imóvel conforme consta na matrícula do registro em caso de bem individualizado ou a descrição da área em caso de não individualização, devendo ainda constar as características do imóvel, tais como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo; o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores; a forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente; E ainda, necessário que a ação fosse instruída com os seguintes documentos: justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a cadeia possessória e o tempo de posse; certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas: do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver; de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião; descrição georreferenciada nas hipóteses previstas na Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001, e nos decretos regulamentadores; do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR mais recente, emitido…
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